NOTÍCIAS
STJ julgará rescisão de contrato de imóvel com alienação sem registro em cartório
27 DE ABRIL DE 2026
2ª seção definirá se rescisão deve observar regras da lei 9.514/97, que trata da alienação fiduciária de bem imóvel, ou o CDC.
A 2ª seção do STJ definirá, em julgamento sob o rito dos repetitivos, qual legislação deve ser aplicada à rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária sem registro em cartório.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.420, consiste em saber se, nesses casos, a rescisão do pacto deve observar as regras da lei 9.514/97, que trata da alienação fiduciária de bem imóvel, ou as disposições do CDC.
Ao votar pela afetação, a relatora, ministra Nancy Andrighi, apontou que a matéria já foi examinada em julgados das turmas de Direito Privado do tribunal, inclusive em decisões recentes, mas sem uniformidade de entendimento.
Para a ministra, a controvérsia já apresenta maturidade suficiente para julgamento repetitivo e exige definição pela 2ª seção, a fim de evitar decisões divergentes.
Com x sem registro
Nancy também ressaltou que o STJ já firmou orientação, no Tema 1.095, para os contratos de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrados em cartório. Nessa hipótese, segundo o precedente, a resolução do contrato por inadimplemento, com constituição em mora do devedor, deve seguir o procedimento da lei 9.514/97, por se tratar de norma específica, afastada a incidência do CDC.
Segundo a ministra, a situação agora submetida ao rito repetitivo é diferente, vez que envolve contratos que não foram levados a registro.
Justamente por essa distinção, afirmou ser oportuno submeter a matéria ao sistema dos repetitivos para que o tribunal estabeleça, de forma clara, qual regime jurídico deve prevalecer nessas hipóteses.
Com a afetação, ficam suspensos todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, em trâmite na 2ª instância e no próprio STJ, que discutam a mesma questão jurídica.
Processos: REsps 2.228.137, 2.226.954 e 2.234.349
Fonte: Migalhas
The post STJ julgará rescisão de contrato de imóvel com alienação sem registro em cartório first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Controle, transparência e segurança para contratos de créditos de carbono – Por Patricia André de Camargo Ferraz
27 de maio de 2026
CC - Créditos de carbono são instrumentos de enfrentamento da emergência climática. Estruturados em arranjo...
Anoreg RS
Cartórios de Notas do RS registram quase 1,8 mil manifestações de doação de órgãos em dois anos
27 de maio de 2026
Quase 1,8 mil cidadãos já formalizaram digitalmente o desejo de doar órgãos no Rio Grande do Sul, enquanto mais...
Anoreg RS
Artigo – Direito civil digital, direito de família e das sucessões: Escrituras públicas digitais e e-notariado – Por Flávio Tartuce
27 de maio de 2026
Encerro, com o presente texto, uma série de artigos de análise de alguns impactos do Direito Civil Digital para o...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa da entrega do 1º Prêmio Laura Ullmann López no TJRS
27 de maio de 2026
Cerimônia reuniu autoridades e registradores de imóveis para homenagear iniciativas de destaque na regularização...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ aborda a penhora de imóvel adquirido por usucapião
27 de maio de 2026
A presunção de fraude à execução prevista no art. 185 do CTN não se aplica à usucapião, pois a sua...