NOTÍCIAS
STJ invalida cláusula retroativa de separação de bens em união estável
06 DE MAIO DE 2026
4ª turma determinou reanálise de suposta simulação na aquisição de bens após invalidar cláusula contratual.
A 4ª turma do STJ decidiu, por maioria, dar parcial provimento ao recurso especial para afastar a cláusula que previa a retroatividade do regime de separação total de bens em união estável.
Com a decisão, o colegiado determinou o retorno dos autos à origem para análise da alegada simulação na aquisição de bens registrados em nome de terceiros, sem o impedimento decorrente da cláusula invalidada, nos termos do voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.
O caso
A ação discute a validade de cláusula inserida em contrato de união estável que estabelece a separação total de bens com efeitos retroativos.
A controvérsia surgiu após decisão do TJ/DFT que considerou válida a cláusula e afastou a análise sobre eventual irregularidade na titularidade de bens registrados em nome de terceiros, sob o fundamento de que o regime pactuado atribuía todo o patrimônio a uma das partes.
Sustentação
Na sustentação oral, a advogada defendeu o conhecimento e provimento do recurso especial, afastando preliminares de inadmissibilidade e sustentando que o apelo atacou diretamente os fundamentos do acórdão.
No mérito, argumentou que é nula a cláusula retroativa de separação total de bens em união estável, conforme jurisprudência do STJ, por comprometer a partilha de bens adquiridos com esforço comum e afetar terceiros.
Já o advogado do ex-companheiro sustentou o não conhecimento do recurso, afirmando que a ação trata de nulidade de negócios de terceiros, sem prova de irregularidade.
Destacou a ausência de impugnação a fundamentos do acórdão, como a renúncia aos bens e a possível decadência, e defendeu a manutenção da decisão.
Voto da relatora
A ministra Isabel Gallotti, relatora, deu parcial provimento ao recurso especial para afastar a cláusula de contrato de união estável que previa a retroatividade do regime de separação total de bens.
Destacou que a jurisprudência do STJ admite a alteração do regime de bens apenas com efeitos prospectivos, sendo inválida a atribuição de efeitos retroativos.
Com isso, determinou o retorno dos autos à origem para que seja examinada a alegação de simulação na aquisição de bens registrados em nome de terceiros, questão que havia sido afastada pelas instâncias ordinárias em razão da cláusula invalidada.
Ressaltou, ainda, que eventual alienação a terceiros de boa-fé não deve ser atingida, devendo eventual prejuízo ser resolvido por meio de perdas e danos.
Processo: REsp 1.863.879
Fonte: Migalhas
The post STJ invalida cláusula retroativa de separação de bens em união estável first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Direito Notarial e Registral na graduação é tema de webinar da ENNOR
28 de abril de 2026
A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) promove, no dia 13 de maio, às 15h, o webinar “Direito...
Anoreg RS
Artigo – A custódia compartilhada de animais de estimação na lei 15.392/26 e a escritura pública como instrumento de formalização pela via extrajudicial
28 de abril de 2026
Em 16/4/26, o ordenamento jurídico brasileiro recebeu a lei 15.392, publicada no Diário Oficial da União no dia...
Anoreg RS
Artigo – Regularização fundiária rural, registro imobiliário e controle constitucional da Lei 13.465/17
28 de abril de 2026
A lei 13.465/17, frequentemente associada à denominada Reurb (reurbanização), promoveu profundas alterações no...
Anoreg RS
Reurb: debate nacional sobre regularização fundiária chega ao RS
27 de abril de 2026
Na próxima segunda-feira (27/4), o TJRS sedia a Caravana da Reurb – Programa de Regularização Fundiária...
Anoreg RS
Artigo – COAF, sigilo e boa-fé: Notas sobre recente decisão da CGJSP – Por Sérgio Jacomino e Nataly Cruz
27 de abril de 2026
Neste artigo vamos nos debruçar sobre a decisão proferida no processo CG 1027344-45.2024.8.26.0309, com parecer do...