NOTÍCIAS
Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio
29 DE JUNHO DE 2026
Proposta assegura participação nos rendimentos de empresa a cônjuge que não é sócio; a Câmara continua discutindo o assunto
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge, ex-cônjuge, companheiro ou ex-companheiro de receber, de forma proporcional, lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e outros valores distribuídos por empresa cuja participação societária esteja sujeita à divisão de bens.
A regra vale para casos de dissolução de casamento ou de união estável sob regime patrimonial que permita a comunicação de bens, como a comunhão parcial ou universal. O direito permanece da data comprovada da separação de fato até a conclusão da partilha das cotas, ações ou participações societárias, ou até a liquidação dessa participação.
A medida busca preencher uma lacuna nos casos em que a divisão dos bens demora e apenas o sócio formal continua recebendo os rendimentos de um patrimônio que ainda será partilhado.
Pelo texto, o beneficiário terá direito apenas aos valores efetivamente distribuídos, pagos, creditados ou colocados à disposição do sócio formal. A proposta não cria obrigação de a empresa distribuir lucros.
Direito apenas financeiro
O projeto deixa claro que esse direito tem natureza exclusivamente patrimonial. Isso significa que o beneficiário não se torna sócio da empresa, não tem direito a voto, não participa da administração e não interfere nas decisões societárias.
A distribuição ou retenção de lucros continuará seguindo a legislação societária e o contrato ou estatuto social da empresa.
Acesso a informações
O beneficiário terá acesso apenas aos documentos contábeis e societários necessários para verificar os valores efetivamente distribuídos ao sócio formal.
Esse acesso não inclui informações estratégicas nem acesso amplo à contabilidade da empresa. As informações deverão respeitar o sigilo empresarial, a proteção de dados de terceiros e os direitos dos demais sócios.
Pagamento
Em regra, o pagamento será feito pelo próprio sócio formal que recebe os lucros. As partes, porém, poderão fazer acordo, ou a Justiça ou a arbitragem poderão determinar depósito ou pagamento direto pela sociedade.
Se o responsável deixar de pagar sem justificativa, deverá repassar os valores devidos com atualização monetária e juros. Também poderá haver perdas e danos e multa de até 20% sobre o valor retido indevidamente.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 5669/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
O relator afirma que, quando a partilha se prolonga, a ausência de parâmetros claros pode gerar assimetria entre as partes.
O projeto original, segundo Alcides, tinha pontos que poderiam afetar a empresa como um todo, não apenas o sócio. O substitutivo, acrescenta o relator, preserva a segurança jurídica das empresas e evita que elas sejam afetadas por conflitos entre os ex-cônjuges.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara
The post Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Nova plataforma vai reunir pedidos de certidões de diferentes cartórios em um único local
17 de junho de 2026
A Corregedoria Nacional de Justiça e os Operadores Nacionais dos Registros Públicos lançam, na próxima...
Anoreg RS
Provimento nº 228 do CNJ regulamenta a utilização dos extratos eletrônicos no Registro de Imóveis
17 de junho de 2026
Regulamenta, no âmbito do Registro de Imóveis, a utilização dos extratos eletrônicos para registro ou...
Anoreg RS
X Jornada de Direito Civil é aberta com recorde de propostas e defesa de um Direito Civil centrado na dignidade da pessoa humana
16 de junho de 2026
Evento reúne especialistas do País para discutir os desafios contemporâneos do Direito Civil e recebe número...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 295 divulga o resultado referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Sinimbu
16 de junho de 2026
Divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA...
Anoreg RS
STJ cria incidente para acessar herança digital protegida por senha
16 de junho de 2026
A 3ª turma do STJ definiu como os herdeiros podem chegar aos bens digitais de uma pessoa falecida quando os...