NOTÍCIAS
Arrependimento de pais biológicos não garante reversão da adoção, decide STJ
29 DE ABRIL DE 2026
Processo
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 30/3/2026, DJEN 7/4/2026.
Ramo do Direito
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Destaque
Na hipótese de entrega voluntária de recém-nascido, o exercício tempestivo do direito de retratação ou arrependimento pelos pais biológicos não implica a automática revogação da adoção, podendo tal direito ser relativizado quando evidenciada a consolidação da situação fática, em observância ao princípio do melhor interesse da criança.
Informações do Inteiro Teor
Cinge-se a controvérsia a decidir se o direito de retratação/arrependimento dos pais biológicos, exercido tempestivamente nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), impõe, de forma automática, a revogação da adoção e o retorno do infante à família natural, ou se deve ser relativizado diante da situação de fato consolidada e do princípio da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança.
Cuida-se, na origem, de ação de adoção julgada procedente, com destituição do poder familiar dos pais biológicos e deferimento da adoção aos autores; após a sentença, os genitores manifestaram arrependimento no prazo legal, pedido que foi indeferido, e o Tribunal de origem manteve a sentença sob argumento de prioridade absoluta e melhor interesse da criança, negando provimento à apelação.
Com efeito, é facultado aos pais biológicos se retratarem do consentimento para a realização da audiência prevista no art. 166, § 1º, do ECA, e é possível exercer o direito de arrependimento até 10 dias após a prolação da sentença que extinguiu o poder familiar (art. 166, § 5º, do ECA).
Porém, tanto a retratação quanto o direito de arrependimento não são absolutos, devendo o juízo considerar sobretudo o melhor interesse da criança.
Nesse contexto, um fato relevante é a consolidação da situação familiar da criança e o estabelecimento de novos laços.
No caso, a criança vive com a família substituta – à qual foi regularmente entregue desde a primeira semana de vida – e conta atualmente com quase 9 anos de idade, de modo que a situação se encontra consolidada pelo decurso do tempo. Ademais, a permanência da criança com a atual família, considerando os laços afetivos construídos ao longo de toda a sua vida, atende ao seu melhor interesse.
Informações Adicionais
Legislação
Lei n. 8.069/1990 (ECA), art. 166, § 1º e § 5º.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
The post Arrependimento de pais biológicos não garante reversão da adoção, decide STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Podcast aborda homologação de atos estrangeiros e competência da Justiça brasileira em matéria sucessória
08 de maio de 2026
Está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que trata da jurisprudência do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
Portaria nº 29 do CNJ institui o Programa Nacional de Execução Efetiva no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça
08 de maio de 2026
Institui o Programa Nacional de Execução Efetiva no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, define sua...
Anoreg RS
Provimento n. 223 do CNJ institui o Programa Nacional de Execução Efetiva e estabelece diretrizes para a modernização da execução extrajudicial
08 de maio de 2026
Institui o Programa Nacional de Execução Efetiva, estabelece diretrizes para a modernização da execução...
Anoreg RS
Inscrições para o XV Encontro Notarial e Registral do RS encerram nesta sexta-feira (08/05)
07 de maio de 2026
Maior evento extrajudicial do Estado reunirá autoridades, especialistas e profissionais do setor entre os dias 14...
Anoreg RS
STJ invalida cláusula retroativa de separação de bens em união estável
06 de maio de 2026
A 4ª turma do STJ decidiu, por maioria, dar parcial provimento ao recurso especial para afastar a cláusula que...