NOTÍCIAS
Justiça suspende leilão extrajudicial de fazenda entregue como garantia
06 DE MAIO DE 2022
Com a possibilidade de prejuízos aos autores e a reversibilidade da decisão, a Vara Cível de Ibiporã (PR) determinou, em liminar, o cancelamento de um leilão extrajudicial de uma fazenda alienada fiduciariamente. Os autores acusavam um banco de desvio de finalidade, devido à renegociação forçada de crédito incentivado rural por meio da emissão de cédulas bancárias convencionais.
Apesar da discussão no processo, a instituição financeira designou leilão extrajudicial da fazenda, que havia sido entregue em garantia das operações questionadas nos autos. Os autores então pediram a suspensão do ato expropriatório, apontando também que o valor estaria muito abaixo do mercado.
Foi determinada ao banco a exibição de documentos e deferida a produção de prova pericial. O perito solicitou ao réu o fornecimento de documentos por três vezes, sem sucesso. Houve intimação do banco para apresentar os documentos em dez dias. A instituição financeira defendeu que caberia aos autores providenciar a documentação necessária.
A juíza Sonia Leifa Yeh Fuzinato rejeitou a tese. Ela indicou que é “possível a exibição incidental de documentos” e lembrou que uma decisão anterior havia invertido o ônus da prova.
A magistrada ainda ressaltou que, após um ano da solicitação de documentos para a perícia, o banco alegou que as provas já teriam sido apresentadas. Isso prejudicaria o direito dos autores à produção de prova pericial e o direito à razoável duração do processo, também em função da designação do leilão.
Após a liminar, o Tribunal de Justiça do Paraná ainda manteve a determinação de juntada de documentos. Atuaram no caso os advogados Raphael Condado, Gustavo Baccarin e Rodrigo Pereira, do escritório CNB Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
0002487-79.2019.8.16.0090
José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Alienação fiduciária em garantia de bem imóvel. Aprimoramento com a MP 1.104/22 e o PL 4.188/21. O Registro da garantia fiduciária em 2º grau
08 de junho de 2022
A Alienação Fiduciária em Garantia de Bens Imóveis é um dos direitos reais mais relevantes e utilizados...
Anoreg RS
Artigo – Cartórios do Brasil já são digitais há tempos
08 de junho de 2022
Noticiam-se desde 2.6.2022 que com a aprovação da Medida Provisória 1085/21 no Congresso Nacional finalmente os...
Anoreg RS
TRT-18 mantém penhora de templo em GO para pagamento de dívida trabalhista
08 de junho de 2022
Lugares destinados aos cultos religiosos não fazem parte do rol de bens impenhoráveis listados pelo ordenamento...
Anoreg RS
Artigo – Responsabilidade trabalhista em serventias extrajudiciais
08 de junho de 2022
Os Registros Imobiliários têm sua origem com a criação da Lei da Terra, em 1850, enquanto o Registro Civil de...
Anoreg RS
Casar é Legal: curso oferece preparação para casamento
08 de junho de 2022
Tomar a decisão de ter alguém ao seu lado para o resto da vida, por meio do casamento, é um passo sério e que...