NOTÍCIAS
Justiça suspende leilão extrajudicial de fazenda entregue como garantia
06 DE MAIO DE 2022
Com a possibilidade de prejuízos aos autores e a reversibilidade da decisão, a Vara Cível de Ibiporã (PR) determinou, em liminar, o cancelamento de um leilão extrajudicial de uma fazenda alienada fiduciariamente. Os autores acusavam um banco de desvio de finalidade, devido à renegociação forçada de crédito incentivado rural por meio da emissão de cédulas bancárias convencionais.
Apesar da discussão no processo, a instituição financeira designou leilão extrajudicial da fazenda, que havia sido entregue em garantia das operações questionadas nos autos. Os autores então pediram a suspensão do ato expropriatório, apontando também que o valor estaria muito abaixo do mercado.
Foi determinada ao banco a exibição de documentos e deferida a produção de prova pericial. O perito solicitou ao réu o fornecimento de documentos por três vezes, sem sucesso. Houve intimação do banco para apresentar os documentos em dez dias. A instituição financeira defendeu que caberia aos autores providenciar a documentação necessária.
A juíza Sonia Leifa Yeh Fuzinato rejeitou a tese. Ela indicou que é “possível a exibição incidental de documentos” e lembrou que uma decisão anterior havia invertido o ônus da prova.
A magistrada ainda ressaltou que, após um ano da solicitação de documentos para a perícia, o banco alegou que as provas já teriam sido apresentadas. Isso prejudicaria o direito dos autores à produção de prova pericial e o direito à razoável duração do processo, também em função da designação do leilão.
Após a liminar, o Tribunal de Justiça do Paraná ainda manteve a determinação de juntada de documentos. Atuaram no caso os advogados Raphael Condado, Gustavo Baccarin e Rodrigo Pereira, do escritório CNB Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
0002487-79.2019.8.16.0090
José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Ibdfam envia contribuições ao CNJ acerca do pedido de providências sobre casamentos de brasileiros no exterior
09 de junho de 2022
Recentemente, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM foi intimado pelo Conselho Nacional de...
Anoreg RS
Especialista comenta decisão do STF que estipulou prazo de 1 ano para Congresso editar lei sobre herança no exterior
09 de junho de 2022
O Congresso Nacional terá um ano para editar a lei que trata da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e...
Anoreg RS
Homem transgênero consegue retificação do registro do filho mesmo sem concordância do outro pai
09 de junho de 2022
De acordo com os autos, o adolescente é fruto de um relacionamento ocorrido antes da transição de gênero do...
Anoreg RS
É possível a penhora de bem de família em contrato de empreitada global para construção do imóvel
08 de junho de 2022
No caso em tela, os Recorrentes interpuseram o recurso em face do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do...
Anoreg RS
Artigo: PL 4.188/21: o caminho para a reforma das garantias e a falsa polêmica
08 de junho de 2022
Iniciemos pelo ponto de partida. Há consenso, entre os estudiosos, pela necessidade de reforma das garantias da...