NOTÍCIAS
Lei permite uso do Cadastro Ambiental Rural para apurar área tributável pelo ITR
24 DE JULHO DE 2024
Proprietários também não vão precisar de Ato Declaratório Ambiental para pagar imposto reduzido.
Nesta quarta-feira, 24, o presidente Lula sancionou a lei 14.932/24, que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural para fins de apuração da área tributável de imóvel rural. A mudança é feita no Código Florestal Brasileiro (lei 12.651/12).
O texto também retira, da lei que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/81), a obrigatoriedade da utilização do ADA – Ato Declaratório Ambiental para efeito de redução do valor a pagar do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Leia a íntegra:
______
LEI Nº 14.932, DE 23 DE JULHO DE 2024
Acrescenta § 5º ao art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural; e revoga o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para retirar o caráter obrigatório da utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
“Art. 29. …………………………………………………………………
………………………………………………………………………………
5º É o produtor rural autorizado a apresentar o CAR de que trata o caput deste artigo, para fins de apuração da área tributável prevista no inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).”(NR)
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ Notícias: mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode entrar na herança
03 de dezembro de 2024
A mais nova edição do programa STJ Notícias traz o julgamento em que a Quarta Turma do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
Falta de credenciamento da entidade certificadora na ICP-Brasil, por si só, não invalida assinatura eletrônica
03 de dezembro de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a presunção de veracidade...
Anoreg RS
Calendário das sessões do CNJ no primeiro semestre de 2025 é publicado
03 de dezembro de 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu as datas das sessões ordinárias, extraordinárias e virtuais do...
Anoreg RS
Cerimônia de homenagens e celebração de 40 anos marcam a abertura do Congresso da ANOREG/BR e a CONCART
03 de dezembro de 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e a Confederação Nacional de Notários e...
Anoreg RS
10 cartórios gaúchos são premiados na Cerimônia PQTA 2024
02 de dezembro de 2024
Na noite desta sexta-feira (29/11), a Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) premiou 10...