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“A atividade desenvolvida pelos serviços notarias e de registro é de grande valia para sociedade e muito mais para o Poder Público”
28 DE FEVEREIRO DE 2023
Vice-presidente do IRIB, José de Arimatéia Barbosa fala os serviços prestados pelos serviços extrajudiciais
O vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José de Arimatéia Barbosa, em entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), falou sobre a função notarial e registral na desburocratização e desjudicialização dos serviços e o Provimento nº 139 que regulamentou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp).
“Cada vez mais a função notarial e registral contribui para a desjudicialização de atos não-litigiosos, desburocratizando procedimentos que anteriormente demandavam demasiado tempo e abarrotavam as fileiras do judiciário”, destaca José.
José de Arimatéia Barbosa é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais, e pós-graduado em Direito Público, Civil, Processual Civil e Direito Notarial e Registral. Também é doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino.
Leia a entrevista completa:
Anoreg/RS – Como avalia a função notarial e registral na desburocratização e desjudicialização dos serviços que antes só poderiam ser feitos pelo Judiciário?
José de Arimatéia Barbosa – Atualmente o Poder Judiciário conta com grande apoio das serventias extrajudiciais, em especial quanto aos atos que anteriormente eram privativos do Poder Judiciário, a exemplo de decisões judiciais nos inventários, partilhas, usucapião, adjudicação compulsória, dentre outros serviços.
Uma prova robusta desta constatação reside em uma das manifestações públicas do preclaro mestre, desembargador José Renato Nalini, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vazada nos seguintes termos:
“O tempo evidenciará que o extrajudicial ainda socorrerá o Poder Judiciário e o liberará de tarefas das quais hoje ele não se desvencilha”.
Desta forma, seguindo a lição do Dr. Nalini, carinhosamente por toda a classe reconhecido como o “guru”, cada vez mais a função notarial e registral contribui para a desjudicialização de atos não-litigiosos, desburocratizando procedimentos que anteriormente demandavam demasiado tempo e abarrotavam as fileiras do judiciário.
Anoreg/RS – Qual sua avaliação sobre o recente Provimento 139 que regulamentou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp)?
José de Arimatéia Barbosa – O Sistema Eletrônico dos Registro Públicos – Serp, quando definitivamente implantado, certamente será de grande valia para os registros públicos, regulamentados pela Lei nº 6.015/73, se recepcionará o que ao longo dos últimos anos foi produzido pelas centrais eletrônicas independentes, tomando-se como referência dentre elas a CEI/Anoreg/MT, que em cooperação com a CGJ/MT, há quase uma década, em uma só plataforma, atende as exigências do CNJ, contidas no então Provimento 47/2017 e Lei 14.382/22 que o alterou, máxime que estas até que a interoperabilidade com o Serp se concretize, em um único lugar, há muito já oferece à todos, todas as serventias registrais a nível estadual.
Anoreg/RS – Como analisa o avanço da tecnologia e a prática de atos eletrônicos pelos cartórios extrajudiciais?
José de Arimatéia Barbosa – Fomentado pela pandemia causada pelo Covid-19, houve um grande avanço tecnológico em diversos setores, em especial nas serventias extrajudiciais. Seguindo o que se falou alhures, as centrais eletrônicas avançaram os seus passos e assim tornou-se possível o que antes era um sonho e/ou uma ideia remota em realidade. Assim a emissão do título, seu protocolo e pretendido registro, de maneira totalmente digital, com a segurança proporcionada pela assinatura qualificada, nos termos da ICP-Brasil.
Anoreg/RS – Quais impactos a LGPD tem nas atividades extrajudiciais que lidam diretamente com os dados vitais das pessoas?
José de Arimatéia Barbosa – A atividade notarial e registral trata a todo momento dos dados pessoais de seus usuários, razão pela qual a LGPD complementou todo o cuidado que já havia pelos cartórios no tratamento de dados que compõe seu acervo registral. Por ser regido por lei específica, o acesso aos dados registrados em cartório pode ser obtido por terceiros, mediante certidão, e nos termos da lei, cumprindo o que a LGPD veio propor, antes mesmo de sua entrada em vigor.
Anoreg/RS – Como avalia o atual serviço prestado pelos cartórios de registro de imóveis de todo o Brasil?
José de Arimatéia Barbosa – Avalio como excelente, pois fundamentada em pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha em 2022 os Cartórios (Serviços Notariais e de Registros) são considerados como a instituição com maior confiança da população brasileira, além de liderar nos quesitos importância e qualidade dos serviços.
Fato notório de que a atividade desenvolvida pelos serviços notarias e de registro é de grande valia para sociedade e muito mais para o Poder Público, sem dúvida ou controvérsia, está contida nas citadas palavras do renomado desembargador Nalini, transcritas em linhas volvidas.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
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