NOTÍCIAS
Sem regulamentação, mercado de “barrigas de aluguel” cresce na Colômbia
26 DE JANEIRO DE 2023
Prática legalizada na Colômbia, mas não regulamentada, a gestação de substituição, conhecida popularmente como “barriga de aluguel” tem-se tornado cada vez mais comum no país vizinho. Conforme reportagem da BBC, muitas jovens colombianas recorrem ao processo e alugam o ventre para sobreviver.
Por meio de anúncios veiculados nas redes sociais, as mulheres oferecem o útero para futuros pais e mães em toda a América do Sul. O motivo mais comum alegado pelas jovens é o financeiro. Enquanto algumas mulheres cobram o equivalente a R$ 60 mil, outras cobram cerca de R$ 20 mil.
No Brasil, a gestação de substituição é permitida, desde que não haja pagamento ou qualquer vínculo comercial. Caso envolva dinheiro, é considerada crime.
Conforme a legislação brasileira, é proibido trocar órgãos ou tecidos por dinheiro. A prática pode culminar em penas de três a oito anos de prisão, além de multa. As punições são aplicáveis aos pais ou à mulher que gerou a criança.
Em 2018, porém, uma reportagem publicada pela BBC News Brasil revelou que brasileiras também se oferecem como “barriga de aluguel” em grupos nas redes sociais.
No ano passado, o Conselho Federal de Medicina – CFM flexibilizou algumas regras para a gestação de substituição. Agora, não é mais obrigatório, por exemplo, que a barriga solidária tenha grau de parentesco com o casal ou com a mulher que pretende ser mãe.
Regulamentação
Em nota enviada à BBC, o Ministério da Saúde e Proteção Social da Colômbia informou que trabalha em um projeto de lei para controlar a prática, e admite a existência de um vazio legal.
Conforme o documento, o Ministério colombiano reconhece que as próprias clínicas de fertilidade acabam ditando as regras, por isso não há registros oficiais do número de barrigas de aluguel ou de quantas vezes o procedimento foi realizado. A falta de regulamentação põe em risco e vulnerabiliza tanto a mãe quanto o bebê.
Na Colômbia, os principais clientes são estrangeiros que buscam evitar a burocracia. Há duas opções: a mulher pode não ter relação genética com o embrião, ou pode doar o próprio óvulo e gestar o embrião por meio de inseminação artificial.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – GZH – Juro alto preocupa mercado imobiliário, que aposta em impulso no segmento de habitações populares
22 de março de 2023
Em um cenário marcado por desaceleração na economia do país, o juro em patamar elevado preocupa o...
Anoreg RS
Justiça autoriza inclusão de multa por traição em pacto antenupcial
22 de março de 2023
Além disso, o poder público deve exercer a mínima interferência possível na esfera privada.
Anoreg RS
STJ não autoriza mulher a mudar registro civil para nome indígena
22 de março de 2023
Prevaleceu no julgamento a divergência inaugurada pelo ministro Raul Araújo por entender que o pedido não...
Anoreg RS
Artigo: O saque de valores advindos da lei 6.858/80 pelos sucessores do falecido, independentemente de alvará judicial – Proposta de novos instrumentos para a desjudicialização
22 de março de 2023
Trata-se de alteração de grande relevância, visando a viabilização e a devida conclusão do inventário...
Anoreg RS
Artigo – Dosimetria das sanções pela ANPD e o valor das boas práticas do agente de tratamento – Por Martha Leal
22 de março de 2023
O referido ato se deu de acordo com as atribuições conferidas ao Conselho Diretor da Autoridade Nacional de...