NOTÍCIAS
Sem regulamentação, mercado de “barrigas de aluguel” cresce na Colômbia
26 DE JANEIRO DE 2023
Prática legalizada na Colômbia, mas não regulamentada, a gestação de substituição, conhecida popularmente como “barriga de aluguel” tem-se tornado cada vez mais comum no país vizinho. Conforme reportagem da BBC, muitas jovens colombianas recorrem ao processo e alugam o ventre para sobreviver.
Por meio de anúncios veiculados nas redes sociais, as mulheres oferecem o útero para futuros pais e mães em toda a América do Sul. O motivo mais comum alegado pelas jovens é o financeiro. Enquanto algumas mulheres cobram o equivalente a R$ 60 mil, outras cobram cerca de R$ 20 mil.
No Brasil, a gestação de substituição é permitida, desde que não haja pagamento ou qualquer vínculo comercial. Caso envolva dinheiro, é considerada crime.
Conforme a legislação brasileira, é proibido trocar órgãos ou tecidos por dinheiro. A prática pode culminar em penas de três a oito anos de prisão, além de multa. As punições são aplicáveis aos pais ou à mulher que gerou a criança.
Em 2018, porém, uma reportagem publicada pela BBC News Brasil revelou que brasileiras também se oferecem como “barriga de aluguel” em grupos nas redes sociais.
No ano passado, o Conselho Federal de Medicina – CFM flexibilizou algumas regras para a gestação de substituição. Agora, não é mais obrigatório, por exemplo, que a barriga solidária tenha grau de parentesco com o casal ou com a mulher que pretende ser mãe.
Regulamentação
Em nota enviada à BBC, o Ministério da Saúde e Proteção Social da Colômbia informou que trabalha em um projeto de lei para controlar a prática, e admite a existência de um vazio legal.
Conforme o documento, o Ministério colombiano reconhece que as próprias clínicas de fertilidade acabam ditando as regras, por isso não há registros oficiais do número de barrigas de aluguel ou de quantas vezes o procedimento foi realizado. A falta de regulamentação põe em risco e vulnerabiliza tanto a mãe quanto o bebê.
Na Colômbia, os principais clientes são estrangeiros que buscam evitar a burocracia. Há duas opções: a mulher pode não ter relação genética com o embrião, ou pode doar o próprio óvulo e gestar o embrião por meio de inseminação artificial.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Divórcio liminar, jurisprudência uniforme e relevância, confira tema em artigo da 55ª Revista IBDFAM
11 de maio de 2023
Os autores defendem a necessidade de uma jurisprudência estável, íntegra, coerente e uniformizada acerca do...
Anoreg RS
Anoreg/BR lança o podcast Papo de Cartório
10 de maio de 2023
O novo podcast vai abordar a história, as novidades, desafios e oportunidades da classe cartorária
Anoreg RS
Artigo – Da competência registral da alienação fiduciária de produtos e subprodutos agropecuários no Ofício de Registro de Imóveis – por Fábio Ribeiro dos Santos e Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro
10 de maio de 2023
A Lei 8.929/1994, que regulamenta as Cédulas de Produto Rural ("CPR's"), tem sido objeto de iterativas alterações...
Anoreg RS
TJRS – 3ª Reunião do Fórum Fundiário Nacional das Corregedorias-Gerais da Justiça
09 de maio de 2023
A 3ª Reunião do Fórum Fundiário Nacional das Corregedorias-Gerais da Justiça terá como tema “Desafios da...
Anoreg RS
Conheça os realizadores e patrocinadores do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
09 de maio de 2023
O evento ocorre nos dias 18, 19 e 20 de maio, no Teatro da PUCRS, em Porto Alegre. As inscrições estão...