NOTÍCIAS
Seguradora quitará imóvel após óbito de cônjuge da beneficiária
19 DE JULHO DE 2023
Empresa havia negado indenização por morte do cônjuge sob a alegação de que a esposa sobrevivente era a única beneficiária do seguro prestamista.
Após óbito de cônjuge, mulher titular de seguro prestamista terá indenização de quitação de imóvel. Decisão é do juiz de Direito Leonardo Fernando de Souza Almeida, da 2ª vara Cível de Santo Amaro/SP, que concedeu liminar para impedir a cobrança das prestações do financiamento do imóvel desde a data do falecimento do marido.
Segundo a defesa, um casal havia adquirido um imóvel e, em razão da assinatura de financiamento bancário, realizado a contratação de seguro em caso de morte. Com o falecimento do marido, a esposa comunicou o óbito à segurada, solicitando o pagamento da indenização prevista no contrato, para quitação integral da dívida do financiamento.
Todavia, o pedido de indenização foi negado pela seguradora, sob argumento de que apenas a esposa sobrevivente era a beneficiária do seguro prestamista contratado, embora o contrato de financiamento tivesse sido feito em nome de ambos os compradores.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o risco é evidente. Portanto, deferiu tutela de urgência para que as empresas suspendam a cobrança das prestações do financiamento do imóvel, a contar da data do óbito, e que se abstenham de realizarem qualquer cobrança a esse título, sob pena de multa de R$ 200 por cada cobrança indevida.
O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atua na causa.
Processo: 1045947-54.2023.8.26.0002
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Sistema extrajudicial e desafios do modernismo tecnológico, econômico e social
26 de julho de 2024
A atividade milenar do serviço extrajudicial passou por séculos de remodelação jurídica e social, com inúmeros...
Anoreg RS
ON-RCPN lança novo layout para a Certidão Eletrônica do Registro Civil
26 de julho de 2024
Novo modelo está disponível a partir desta quarta-feira (24.07) e será utilizado para as certidões digitais...
Anoreg RS
Evento debate tecnologia aplicada aos serviços notarias e de registro
26 de julho de 2024
As inovações tecnológicas e os desafios do setor de serviços notariais e de registro serão debatidos pela...
Anoreg RS
CMN flexibiliza restrição a imóveis rurais no RS com embargo ambiental
25 de julho de 2024
Produtores do estado enfrentam dificuldades de retificar CAR
Anoreg RS
STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial, bens imóveis, registro e bem expropriado
25 de julho de 2024
REsp 2.123.225-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/5/2024, DJe 24/5/2024.