NOTÍCIAS
Projeto define como produtivo imóvel rural que mantenha área ambiental preservada
14 DE JULHO DE 2023
O Projeto de Lei 2038/23 impede a desapropriação de imóveis rurais com limites preservados de reserva legal e de demais áreas de proteção ambiental legalmente instituídas. A proposta, que altera o Código Florestal (Lei 12.651/12), define esses imóveis como produtivos, impedindo ações de desapropriação por improdutividade.
“Não pode ser estimulada a desapropriação de terras que possuem reserva legal mantida e que respeitem a legislação quanto às áreas de proteção obrigatórias”, diz o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT).
“Isso leva a desapropriações a um preço baixo, gerando prejuízos ilegais e imorais a proprietários rurais e obrigando as vítimas dessas desapropriações ilegais e injustas a gastarem recursos em advogados, perícias e demais ações para defender seu patrimônio”, acrescenta o deputado.
O que diz a lei atual
A Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/93) prevê que a União pode desapropriar, por interesse social, para fins de reforma agrária, imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social.
A lei define função social como o aproveitamento racional e adequado da área; a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente; a observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento 169 do CNJ dispõe sobre o registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais
03 de junho de 2024
PROVIMENTO CN N. 169, DE 27 DE MAIO DE 2024. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de...
Anoreg RS
Debate sobre penhora de imóvel alienado acontece nesta segunda (3), com transmissão ao vivo
03 de junho de 2024
O canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no YouTube vai transmitir, a partir das 14h desta segunda-feira (3)
Anoreg RS
Proposta de alteração da Lei de Falência do ponto de vista jurídico e do mercado
03 de junho de 2024
A alteração da Lei das Falências foi aprovada na Câmara dos Deputados há pouco mais de um mês. O Projeto de...
Anoreg RS
STJ considera nula alteração de beneficiária de seguro em desacordo com divórcio homologado
03 de junho de 2024
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao julgar o Recurso Especial nº 2.009.507, invalidou a mudança...
Anoreg RS
Artigo – Inventários, prazo e multa: competência tributária dos estados e do DF
03 de junho de 2024
No direito sucessório, qual o prazo para abertura de Inventário? Pelo Código Civil, seria de 30 dias (CC, artigo...