NOTÍCIAS
No mês da adoção, Link CNJ debate a entrega legal de filhos recém-nascidos
12 DE MAIO DE 2023
No mês da adoção, Link CNJ debate a entrega legal de filhos recém-nascidos
O Link CNJ desta quinta-feira (11/5) trata da Resolução nº 485 do Conselho Nacional de Justiça, que “dispõe sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção e a proteção integral da criança.” O programa vai ao ar às 21h na TV Justiça.
Participam desta edição Samyra Remzetti Bernardi, juíza do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; Katy Braun, juíza da Infância, da Adolescência e do Idoso de Campo Grande (MS); e Angélica Gomes da Silva, assistente social do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Dia 25 de maio é Dia Nacional da Adoção. Esse é o segundo episódio sobre o tema adoção no Link CNJ nas últimas semanas. Na última edição, o programa tratou da Busca Ativa Nacional, uma medida estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça para facilitar a adoção de crianças e adolescentes que não têm o perfil inicialmente pretendido por pessoas que querem adotar um filho ou filha.
Procedimentos dos tribunais
A Resolução n. 485/2023, que entrou em vigor na segunda quinzena de março, descreve em 17 artigos para padronizar os procedimentos que os tribunais deverão seguir para assistir a mulher que queira fazer a entrega do filho de até um ano de idade. Entre outros pontos, a resolução prevê que:
- “A Gestante ou parturiente que, antes ou logo após o nascimento, perante hospitais, maternidades, unidades de saúde, conselhos tutelares, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), instituições de ensino ou demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, manifeste interesse em entregar seu filho à adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada, sem constrangimento, à Vara da Infância e Juventude, a fim de que seja formalizado o procedimento judicial e seja designado atendimento pela equipe interprofissional.”
- “A gestante ou parturiente deve ser informada, pela equipe técnica ou por servidor designado do Judiciário, sobre o direito ao sigilo do nascimento, inclusive, em relação aos membros da família extensa e pai indicado, observando-se eventuais justificativas apresentadas, respeitada sempre sua manifestação de vontade e esclarecendo-se sobre o direito da criança ao conhecimento da origem biológica.”
- “A equipe técnica deverá informar, ainda, a gestante ou a parturiente, dentre outros, sobre: I – o direito à assistência da rede de proteção, inclusive atendimento psicológico nos períodos pré e pós-natal (…) II – o direito de atribuir nome à criança, colhendo desde logo suas sugestões, bem como a forma como será atribuído esse nome caso ela não o faça; III – o direito da criança de conhecer suas origens (ECA, art. 48); IV – o direito da criança de preservação de sua identidade (art. 8º da Convenção sobre os Direitos da Criança); V – o direito de a genitora ou parturiente deixar informações ou registros que favoreçam a preservação da identidade da criança, seja sobre o histórico familiar, da gestação e de sua decisão de entrega, seja sobre dados que possam ser úteis aos cuidados.”
- Os pais podem se arrepender da doação do filho no prazo de dez dias, contado da data de pronunciada a sentença de extinção do poder familiar. Após esse prazo, a criança deverá ser incluída no Sistema Nacional de Adoção.
- Os Tribunais de Justiça deverão instituir programas e atos normativos para disciplinar o atendimento da gestante ou parturiente que manifestar interesse em entregar seu filho para adoção, além de capacitar equipes para o procedimento.
Uma História
Toda semana, o Link CNJ traz um tema relevante para a sociedade e em discussão no Poder Judiciário, aborda a agenda de decisões do Conselho Nacional de Justiça e em tribunais de todo o país, além de apresentar as postagens do CNJ na última semana.
O programa ainda exibe o quadro Uma História, com depoimentos de juízes sobre julgamentos que marcaram a sua atuação. No episódio que vai ao ar hoje, Raquel Santos Pereira Chrispino, juíza de Família e Registro Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, diz que a Justiça evoluiu muito ao conciliar dois direitos – o da mãe que entrega um bebê para adoção e o direito dessa criança de conhecer suas origens quando for maior de idade.
O Link CNJ é retransmitido na TV Justiça nas sextas-feiras (7h), sábados (12h), domingos (14h) e terças-feiras (7h30). O programa também vai ao ar na Rádio Justiça nas noites de quinta-feira às 21h30, em Brasília na FM 104.7 MHz e via satélite. Todos episódios do Link CNJ ficam disponíveis permanentemente no canal do CNJ no YouTube.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria nº 076/2024-P determina a prorrogação dos prazos processuais que se vencerem nos dias 02 e 03 de maio de 2024
03 de maio de 2024
Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça...
Anoreg RS
Portaria nº 43/2024-DF determina a suspensão do expediente presencial das serventias extrajudiciais de Porto Alegre
03 de maio de 2024
Será mantido o funcionamento ininterrupto do plantão pelo RCPN.
Anoreg RS
Ato Conjunto 001/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços extrajudiciais nos dias 02 e 03 de maio, com a prorrogação dos prazos processuais
03 de maio de 2024
Compete aos diretores de foro a adoção de outras medidas medidas que entenderem pertinentes no âmbito do primeiro...
Anoreg RS
IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público
03 de maio de 2024
Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF),...
Anoreg RS
Oficina Notarial e Registral: Título nulo – Cancelamento de registro – bloqueio de matrícula – Por Sérgio Jacomino
03 de maio de 2024
OFICINA NOTARIAL E REGISTRAL. Declaração de nulidade de ato de averbação. Bloqueio de matrícula. A declaração...