NOTÍCIAS
Comissão aprova projeto que facilita a nomeação do curador de pessoa com deficiência que esteja internada
30 DE AGOSTO DE 2023
Juiz nomear dirigente de abrigo de longa permanência como curador de pessoa com deficiência severa internada
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7799/10, do Senado, que permite ao juiz nomear dirigente de abrigo de longa permanência como curador de pessoa com deficiência severa de desenvolvimento internada.
A relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), recomendou a aprovação. “Esta proposta permite desburocratizar o processo de substituição do curador nos casos em que há a troca do representante da instituição na qual se encontram os curatelados”, comentou a relatora.
O texto aprovado insere dispositivo no Código Civil. Os curadores legítimos, pela norma, são o cônjuge ou companheiro, os pais e os descendentes aptos à função. Na falta deles, diz o Código Civil, o juiz poderá escolher o curador.
Segundo o senador Flávio Arns (PSB-PR), autor da proposta, o curador escolhido geralmente é o dirigente da entidade que abriga a pessoa com deficiência. Hoje, se outro assume o posto, é preciso ajuizar nova ação na Justiça. Pela proposta, a nomeação do curador recairá automaticamente em quem ocupa o cargo.
A interdição judicial é o procedimento por meio do qual uma pessoa, quando necessário, será submetida à curatela. Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela é considerada uma medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 39/2024-CGJ orienta sobre a forma de registro de atas de assembleia de condomínio no Livro B do Registro de Títulos e Documento
19 de julho de 2024
PROVIMENTO Nº 39/2024-CGJ Processo nº 8.2024.0010/001545-5. ÁREA REGISTRAL
Anoreg RS
Artigo – Divórcio unilateral: ninguém é obrigado a permanecer casado contra seu desejo
19 de julho de 2024
Demorou até ser compreendido o alcance da Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao § 6º do artigo...
Anoreg RS
CCIR 2024: prazo para emissão do Certificado se encerra hoje
19 de julho de 2024
Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do CCIR-2024 foi no dia 17/06/2024.
Anoreg RS
Reunião de julho da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes aborda pautas da atividade notarial e registral gaúcha
18 de julho de 2024
Encontros são coordenados pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco A reunião mensal do mês de julho da...
Anoreg RS
Ex-esposa tem direito a dividendos pagos por sociedade ao ex-cônjuge
18 de julho de 2024
Decisão da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial reconheceu o direito da ex-esposa a 50% dos dividendos...