NOTÍCIAS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
EDITAL Nº 136/2025 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
11 de abril de 2025
Anoreg RS
TJRS publica delegação a aprovados em concurso de ingresso por provimento para os Serviços Notariais e de Registros
10 de abril de 2025
Anoreg RS
Dr. João Pedro Lamana Paiva integra Webinário “Cartórios 4.0” promovido pela Faculdade ATAME e pela Fundação ENORE-RS
09 de abril de 2025
Membro do Conselho Deliberativo da Anoreg/RS, Lamana Paiva destacou os avanços tecnológicos dos cartórios...
Anoreg RS
CNJ 20 anos: cartórios preservam a história e avançam em modernização
09 de abril de 2025
Tabelião há mais de 30 anos, José de Brito Filho iniciou sua trajetória nos cartórios como escrevente na...
Anoreg RS
Você conhece a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB?
09 de abril de 2025
Anunciada em março deste ano, a nova formação da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de...