NOTÍCIAS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
Registro civil: o direito que abre portas para os povos indígenas
29 de abril de 2025
Mutirões de registro civil levam cidadania a milhares de indígenas em todo o Brasil, promovendo inclusão social,...
Anoreg RS
CNJ revisa regra sobre envio de informações de titularidade imobiliária após solicitação do CNB/CF
29 de abril de 2025
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 189/2025, que altera as regras sobre o envio de...
Anoreg RS
Resolução MDA n. 1 altera Resolução CFTCF nº 5/2024 que aprova o Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária
29 de abril de 2025
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 28/04/2025, Edição 79, Seção 1, p. 29), a Resolução...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 228 altera portaria que trata de vistorias em veículos
28 de abril de 2025
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das...
Anoreg RS
Comissão aprova prazo para cartórios informarem sobre nascimentos sem nome do pai
28 de abril de 2025
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que...