NOTÍCIAS
Artigo – “Amor.bet”: os cônjuges ou companheiros têm direito a metade dos valores de apostas esportivas? – Por Conrado Paulino da Rosa
21 DE AGOSTO DE 2023
Conrado Paulino da Rosa[1]
Pode ser que você não acompanhe esportes e, mesmo assim, já tenha sido impactado, de alguma forma, por propagandas de sites de apostas esportivas. Trata-se de mercado em expansão, que movimenta, na atualidade, bilhões de reais por ano.
Sem termos a pretensão de adentrar a regulamentação da matéria, tampouco de abordar a imperiosa necessidade que visualizamos da tributação dessa atividade, a pergunta que não quer calar refere-se às consequências dos valores recebidos por um dos parceiros em relacionamentos norteados pela comunhão parcial de bens.
O primeiro passo a ser pensado é que, seja no casamento ou na união estável, os efeitos desse regime de bens permitem a comunicação de todas as aquisições realizadas por qualquer dos consortes, desde que não sejam de valores anteriores à união, nem recebidos por doação ou herança.
Ao contrário do que normalmente se pensa, essa comunicabilidade patrimonial não depende da prova do esforço comum, existindo uma presunção de comunicabilidade, seja das compras realizadas, seja dos investimentos e acúmulos financeiros feitos no período da união. Assim, uma poupança paulatinamente formada ao longo dos anos será, invariavelmente, de ambos os parceiros, ainda que somente um tenha realizado depósitos.
Nesse regime, igualmente, o Código Civil prevê o direito de meação dos bens decorrentes de fato eventual, oportunidade em que, tradicionalmente, os Tribunais aplicavam essa lógica para determinar a partilha de prêmios de loteria.
Na atualidade, com a expansão do mercado de apostas esportivas, embora ainda se desconheçam decisões que apliquem essa tese, não há dúvidas de que os prêmios delas decorrentes também devem ser comuns aos cônjuges e companheiros, vez que o pensamento em contrário poderia permitir uma fraude ao regime de bens.
Qual seria a forma de evitar-se a partilha desses valores? Por meio de pacto antenupcial, de contrato ou escritura de convivência, é permitido ao casal eleger o regime de separação convencional de bens, ou, se assim desejar, é possível que mantenham uma estrutura relacional norteada pela comunhão parcial de bens, excluindo a participação especificamente quanto aos bens ou valores decorrentes de fato eventual.
Vejamos que, tal qual acontece em outras áreas de nossa vida, como, por exemplo, no âmbito previdenciário, que demanda a necessidade de um planejamento para a estruturação segura de uma aposentadoria, hodiernamente, a busca de um planejamento matrimonial se mostra como o melhor caminho. Caso contrário, do “azar no jogo e sorte no amor”, pode-se passar para “sorte no jogo e azar do amor”, quando não se pensa nas consequências dos regimes de bens antes de iniciar um relacionamento afetivo.
[1] Advogado especialista em família e sucessões. Pós-doutor em Direito – UFSC. Professor da Graduação e do Pós-Graduação – Mestrado da FMP. Autor de catorze obras sobre família e sucessões.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Resolução CMN n. 5.171/2024 trata da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil
02 de setembro de 2024
Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº...
Anoreg RS
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
02 de setembro de 2024
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
Rádio Justiça: debate sobre inventário extrajudicial é um dos destaques desta segunda-feira (2)
02 de setembro de 2024
No programa Regra do Jogo, confira entrevista sobre as normas dos esportes paraolímpicos.
Anoreg RS
Resolução nº 571/24 autoriza inventários, partilhas, divórcios e separações em Tabelionatos de Notas mesmo com herdeiro menor ou incapaz
02 de setembro de 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24, que disciplina a lavratura dos atos...
Anoreg RS
Em palestra, João Pedro Lamana Paiva destaca inovações na alienação fiduciária e hipoteca durante a Cidade da Advocacia 2024
30 de agosto de 2024
João Pedro Lamana Paiva, membro do Conselho Deliberativo da Anoreg/RS, participou como palestrante do evento Cidade...