NOTÍCIAS
STF reanalisará fixação da tese que trata do fato gerador do ITBI
31 DE AGOSTO DE 2022
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira (26/8), por maioria de votos, reanalisar a tese afixada segundo a qual o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, mediante o registro. Não há ainda uma data definida para esse novo julgamento.
Com a anulação, continuam valendo as leis municipais que determinam o recolhimento do ITBI em momento anterior ao do registro, como na assinatura do termo de compromisso de compra e venda.
A matéria havia sido analisada pelos ministros, em fevereiro de 2021, por meio de Plenário Virtual. Na ocasião, eles entenderam que o processo em julgamento discutia a cobrança de ITBI sobre compromisso de compra e venda de imóvel, e fixaram a tese segundo a qual “o fato gerador do Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.
O problema é que o processo em questão trata de apenas uma das três hipóteses de incidência do ITBI no artigo 156, II, da Constituição Federal: a cessão de direitos a sua aquisição.
Já a jurisprudência que o tribunal resolveu reafirmar tratava, na verdade, das outras hipóteses: a transmissão de bens imóveis, por natureza ou acessão física; e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
O ministro Dias Toffoli, em voto divergente e vencedor, apontou a distinção, destacando que a tese fixada em 2021 não abrange a hipótese discutida nos autos, que versa sobre cessão de direitos.
Com o resultado, o tema sobre a incidência do ITBI em cessão de direitos de compra e venda continua com repercussão geral reconhecida, mas não vale mais a reafirmação de jurisprudência. O tema será novamente analisado e a decisão, quando proferida, terá efeito vinculante para todo o Judiciário.
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli
Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Fux
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR (Com informações do Conjur e Jornal Valor Econômico)
Outras Notícias
Anoreg RS
É juridicamente possível o reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos, mesmo após a morte de um deles
11 de outubro de 2022
Para o colegiado, a declaração da existência de relação de parentesco de segundo grau na linha colateral é...
Anoreg RS
STJ busca conciliar segurança do testamento e respeito à manifestação da última vontade
11 de outubro de 2022
É assim que, por exemplo, surgem casos como os de testamento público sem assinatura do tabelião, testamento...
IRIRGS
Clipping – Valor Investe – Preço médio de imóveis residenciais sobe em setembro e fica acima da inflação
10 de outubro de 2022
O preço médio de venda de imóveis residenciais subiu 0,60% em setembro, variação semelhante à registrada em...
Anoreg RS
1ª Jornada de Assessoramento Notarial de Portas Abertas é realizada de forma inédita no Brasil e pioneira no RS
08 de outubro de 2022
Neste sábado (08.10) diversos tabelionatos de 25 cidades do estado realizaram de forma simultânea ações...
IRIRGS
Clipping – InfoMoney – Aluguel residencial cai 0,02% em setembro, após alta de 1,76% em agosto, aponta FGV
07 de outubro de 2022
Os aluguéis residenciais caíram 0,02% em setembro, depois de terem aumentado 1,76% em agosto. Os dados são do...