NOTÍCIAS
Projeto de Lei propõe que condomínios residenciais adquiram personalidade jurídica
20 DE ABRIL DE 2022
A proposição altera, além do Código Civil, a Lei dos Registros Públicos para determinar a possibilidade de registro do ato no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Atualmente os condomínios residenciais (de casas ou apartamentos) possuem diversas obrigações legais, como ter o CNPJ cadastrado na Receita Federal, recolher contribuições sociais relativas a seus funcionários, preencher livros fiscais, se cadastrar no INSS e recolher recursos ao FGTS. Além disso, representados pelo seu administrador ou síndico, podem entrar com ações na Justiça, mas ainda não têm o reconhecimento de personalidade jurídica.
Para preencher esta lacuna, foi criado, pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o Projeto de Lei 3461/19. O autor da proposta, que altera o Código Civil, afirma que o objetivo é resolver problemas burocráticos que alguns condomínios têm enfrentado, “como a dificuldade para a aquisição e registro de imóveis, tanto aqueles adjudicados por inadimplência, como aqueles que o condomínio resolve adquirir por variadas razões, como a solução de um problema de falta de garagens, expansão de área de lazer, compra de terreno vizinho para evitar construção que prejudique o edifício, entre outras.” O autor do projeto afirma ainda que “a ausência de personalidade jurídica faz com que a capacidade de o condomínio edilício adquirir imóveis ainda seja controversa.”
“Condomínio edilício” é o nome legal dos condomínios, sejam de casas ou apartamentos, que tenham ao mesmo tempo área privativa do morador e áreas comuns compartilhadas com os demais proprietários de unidades.
Fernando afirma que o projeto vai permitir que “os condomínios, especialmente aqueles maiores, possam constituir-se em pessoa jurídica, passando a atuar com mais liberdade no mundo jurídico na defesa e cumprimento de seus interesses sociais.” O deputado explica que permitir que condomínios adquiram personalidade jurídica é uma necessidade “há muito já identificada e defendida por grandes expoentes do direito civil, como se pode observar nos Enunciados aprovados nas Jornadas de Direito Civil promovidas pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.”
A transformação em pessoa jurídica ocorrerá quando o condomínio registrar, em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o ato e a convenção de criação, e a ata da decisão pela constituição da pessoa jurídica, com o voto favorável dos titulares de, no mínimo, 2/3 das frações ideais atribuídas a cada apartamento ou casa. Para isso, o Projeto de Lei altera também a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1975).
O texto foi aprovado pelo Senado e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Grupo de Estudos Notariais se reúne nesta terça-feira (05.04)
31 de março de 2022
O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promove mais uma edição do Grupo de Estudos...
Anoreg RS
A força do notariado gaúcho: Colégio Notarial do RS completa 60 anos
31 de março de 2022
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) completa nesta quinta-feira (31.03) 60 anos de...
Anoreg RS
Amante não pode ser beneficiária de seguro de vida instituído por homem casado
31 de março de 2022
Para o STJ, o seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada – que não é separada judicialmente, nem...
Anoreg RS
Créditos do proprietário fiduciário não se submetem à recuperação, ainda que a garantia seja de terceiro
31 de março de 2022
O STJ deu parcial provimento ao recurso de uma credora para reformar acórdão do TJSP que decidiu que os seus...
Anoreg RS
Governo Federal vai apoiar a regularização de mais de 100 mil moradias de famílias de baixa renda
30 de março de 2022
Residências estão localizadas em 156 municípios de 13 estados do país