NOTÍCIAS
Os efeitos sucessórios da parentalidade socioafetiva pautam artigo da Revista Científica do IBDFAM
11 DE NOVEMBRO DE 2022
A 51ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões reúne artigos exclusivos de grandes especialistas do cenário jurídico brasileiro. Entre os destaques da edição, está o artigo “Reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva e seus efeitos sucessórios”, de autoria conjunta entre Vania Nunes Silva e Roberto Ari Guindani. Assine e garanta o seu exemplar!
No artigo, os autores abordam os efeitos sucessórios do reconhecimento de paternidade e da maternidade socioafetiva. Vania Nunes Silva lembra que a temática está em constante evolução. Ela responde em conjunto com Roberto Ari Guindani.
“Acreditamos que esse tema ainda terá bastante mudanças e, com isso, melhorando sua rapidez e seu desenvolvimento social, demonstrando a todos que a legislação existe e precisa ser praticada”, afirma.
Segundo a autora, quem mora junto e possui afinidade, amor, carinho e dedicação, independente se possui vínculo sanguíneo ou não, tem direito à herança e concorre de forma igualitária com o filho sanguíneo ou outros herdeiros. Ela pondera, no entanto, que isso não ocorre de forma automática.
“É automático quando possui seu registro em cartório. No mais, a pessoa precisa recorrer aos seus direitos”, afirma.
A Revista Científica é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Assine para conferir, na íntegra, o conteúdo da publicação. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Presidente do TJMG assina provimento que cria o ProtestoJud
20 de setembro de 2022
O sistema ProtestoJud é uma ferramenta que agiliza o protesto em cartório de débitos em processos que já estão...
IRIRGS
Clipping – Exame – BB leiloa mais de 2 mil imóveis com até 88% de desconto e lances a partir de R$ 9 mil
19 de setembro de 2022
O Banco do Brasil está disponibilizando 2.680 imóveis para venda direta e leilão. As ofertas, com até 88% de...
Anoreg RS
Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta nº 005/2022
19 de setembro de 2022
Clique aqui e leia o documento na íntegra.
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 332 rerratifica o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura e o resultado final do processo de credenciamento do Posto de Atendimento de CRVA de Roque Gonzales
19 de setembro de 2022
Art. 2º Considerou-se inapto o sr. Vanderli Benetti, pois a manifestação de interesse de abertura deveria ter...
Anoreg RS
Artigo – Da legitimidade para abertura de inventário em prol do credor do herdeiro – Por Gabriel Werneck Chastalo
19 de setembro de 2022
Com a morte da pessoa se inicia o fenômeno chamado sucessão. A partir disso, eventuais bens existentes, que eram...