NOTÍCIAS
Nova carteira de motorista passa a valer nesta quarta (1): veja o que muda
01 DE JUNHO DE 2022
Começa a ser emitido nesta quarta (1º), por decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de dezembro de 2021, o novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas não há necessidade de troca imediata para o novo padrão. A substituição ocorrerá à medida que os motoristas forem renovando ou emitindo a segunda via. O documento pode ser expedido em meios físico, digital ou ambos. “A escolha fica à critério do condutor”, diz a resolução n° 886 do Cotran, que estabelece o dia 1º de junho de 2022 como prazo para que os órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal adequem seus procedimentos para adoção do modelo da CNH.
A nova CNH terá elementos gráficos para dificultar a falsificação e fraudes. Também será possível usar o nome social e filiação afetiva do condutor no documento, que tem predominância das cores verde e amarelo, e trará uma tabela para identificar os tipos de veículos que o motorista está apto a conduzir.
A primeira coluna terá a categoria da CNH, seguida por uma imagem do automóvel e a indicação se o dono do documento está habilitado para dirigir aquele tipo de veículo, além de informações sobre exercício de atividade remunerada do motorista e possíveis restrições médicas.
Foi ainda incorporado no documento um código internacional utilizado nos passaportes, que permite ao condutor embarcar em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros. Nele constará também se o motorista tem apenas permissão para dirigir, por meio da letra “P”, ou se já possui CNH definitiva, com o uso da letra “D”. Além disso, a nova CNH mantém o QR Code, já disponível nos documentos emitidos a partir de 2017. O código vai armazenar todas as informações do documento, inclusive a fotografia, com exceção da assinatura do motorista.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Cláusula de alienação automática de quotas após morte de sócio
30 de março de 2022
No último dia 21, o Drei publicou importante decisão, permitindo o arquivamento de alteração contratual que...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ admite a flexibilização do comparecimento de testemunhas em casamento nuncupativo
29 de março de 2022
Para formalização do casamento nuncupativo, é admissível a flexibilização do prazo de 10 dias para as...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca a base de cálculo do ITBI
29 de março de 2022
A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando...
Anoreg RS
Artigo – Finalidade da locação não importa: bem de família do fiador é penhorável
29 de março de 2022
O bem de família do fiador responde em caso de inadimplência de contrato de locação, seja residencial, seja...
Anoreg RS
Juiz reconhece união estável homoafetiva post mortem e leva em consideração desejo escrito em lousa pelo falecido
29 de março de 2022
A Justiça reconheceu a união estável homoafetiva post mortem entre dois homens que mantiveram relacionamento por...