NOTÍCIAS
Migalhas – Artigo – A usucapião extrajudicial e a teoria dos poderes implícitos
19 DE JANEIRO DE 2022
Autores: Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira, Silvia Renata de Oliveira Penchel e Marcelo da Silva Borges Brandão
- INTRODUÇÃO
O presente trabalho busca fazer um estudo sobre o instituto da usucapião extrajudicial e a teoria dos poderes implícitos. Pretende-se mostrar, através do presente estudo, que o oficial do registro de imóveis ao apreciar a usucapião extrajudicial possui poderes implícitos, conforme os ditames da citada teoria.
Neste presente momento traremos apenas noções introdutórias sobre o tema exposto acima, primeiro fazendo uma dissertação de maneira breve, uma vez que o tema será mais abordado em momento posterior. De início, cabe definir o que vem a ser usucapião, que, resumidamente, pode ser definida como forma de adquirir a propriedade de bem imóvel ou móvel pelo transcurso de lapso temporal com posse mansa e pacífica.
Iremos discorrer sobre os diversos tipos de usucapião e então trataremos especificamente sobre a usucapião extrajudicial, a qual pode ser definida brevemente como um novo tipo de procedimento para o reconhecimento do direito à usucapião.
A usucapião extrajudicial foi introduzida com contornos muito limitados pela lei 12.424/11, que modificou a lei 11.977/09. No entanto, a partir do CPC/15 o reconhecimento extrajudicial da usucapião ganhou ares novos e possibilidades extremamente ampliadas de utilização.1
Serão tratados no presente trabalho os atributos que o oficial registrador de imóveis deve se valer para atingir a usucapião extrajudicial e, por fim, a teoria dos poderes implícitos e sua consequente relação com o ofício que o registrador desempenha na usucapião extrajudicial.
A teoria dos poderes implícitos, a qual considera que aquele que pode o mais pode o menos, do brocardo latim Ad maiori, ad minus, foi aplicada na ciência jurídica moderna pela primeira vez no caso McCulloch v. Maryland, julgado na Suprema Corte americana.
Será mostrado como referida teoria está sendo aplicada no Brasil e no ordenamento jurídico brasileiro pelos tribunais e até pelo MP, e também será sugerida a sua aplicação pelos Oficiais de Registro de imóveis quando do processo de usucapião extrajudicial.
Sobre a Teoria dos Poderes Implícitos e a atuação do oficial de cartório, será citada também a posição da doutrina sobre o assunto, como a do processualista Humberto Dalla Bernardino de Pinho, demonstrando-se a possibilidade de aplicação da referida teoria para legitimar uma maior atuação do Registrador, sem que se fira a sua imparcialidade necessária.
Por fim será feita uma conclusão com disposições finais sobre o tema.
Confira a íntegra do artigo aqui.
_____
1 NOBRE, Francisco José Barbosa. Manual da Usucapião extrajudicial. Ananindeua: Itacaiúnas, 2018, p. 22.
Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira: Oficial do 4º Registro de imóveis do Rio de janeiro. Diretor da Escola dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro. Membro do Fórum permanente de Direito Notarial e Registral da Emerj.
Silvia Renata de Oliveira Penchel: Tabeliã e Oficial Registradora do Ofício Único de Quatis/RJ.
Marcelo da Silva Borges Brandão: Notário e registrador do Ofício Único de Varre-Sai/RJ. Pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral.
Fonte: Portal Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Juristas – TJDFT entende que, mesmo quando não certificada, assinatura digital é válida para promover execução de título extrajudicial
17 de novembro de 2021
Em 1ª instancia, a ação de execução foi extinta sem julgamento, pois o magistrado entendeu que a assinatura...
Anoreg RS
Portal Migalhas – Artigo – Patrimônio de afetação e a Cédula Imobiliária Rural – Por Vitor Frederico Kümpel
17 de novembro de 2021
Vitor Frederico Kümpel é juiz de Direito em São Paulo e doutor em Direito pela USP.
Anoreg RS
Anoreg/RS divulga Nota Conjunta do Fórum de Presidentes nº 006/2021
16 de novembro de 2021
O Fórum de Presidentes publicou a Nota Conjunta nº 006/2021, a respeito do Provimento nº 38/2021 da CGJ-RS, que...
Anoreg RS
Campanha Sinal Vermelho: assine o termo de adesão do cartório e acesse os materiais de divulgação para participar
16 de novembro de 2021
Ao assinar o termo, a serventia tem acesso a uma série de materiais de divulgação.
Anoreg RS
“Acredito muito que o serviço notarial e registral do país é de fundamental importância até mesmo para o crescimento e desenvolvimento da nossa pátria”
16 de novembro de 2021
Coordenador de Avaliações no programa Cartório TOP pela ABC Cert, Valério Garcia Brisot concedeu entrevista à...