NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca decadência em recolhimento de tributo e separação obrigatória de bens
11 DE FEVEREIRO DE 2022
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 723 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo destacado, a Primeira Turma, por unanimidade, definiu que “o recolhimento do tributo a município diverso daquele a quem seria efetivamente devido não afasta a aplicação da regra da decadência prevista no artigo 173, inciso I do CTN”. A tese foi fixada no AREsp 1.904.780, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.
Em outro julgado destacado na edição, a Quarta Turma decidiu, por unanimidade, que “no casamento ou na união estável regidos pelo regime da separação obrigatória de bens, é possível que os nubentes/companheiros, em exercício da autonomia privada, estipulando o que melhor lhes aprouver em relação aos bens futuros, pactuem cláusula mais protetiva ao regime legal, com o afastamento da Súmula 377 do STF, impedindo a comunhão dos aquestos”. O REsp 1.922.317 teve relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
Conheça o informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS, Colégio Registral do RS, CNB/RS e IRIRGS publicam Comunicado Conjunto nº 002/2021
17 de dezembro de 2021
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
“Os notários e os registros públicos são fundamentais para a organização social e presença do Estado em prol da cidadania”
16 de dezembro de 2021
Tabelião do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, Paulo Roberto Gaiger Ferreira concedeu entrevista à...
Anoreg RS
Lei das Ferrovias será enviada à sanção presidencial
16 de dezembro de 2021
Câmara dos Deputados aprova PL n. 3.754/2021. Projeto tem repercussão no Registro de Imóveis.
Anoreg RS
Confira a tabela de emolumentos dos serviços notariais e de registro do RS para 2022
16 de dezembro de 2021
Clique aqui e confira a íntegra do documento.
Anoreg RS
Conjur – Artigo – A não incidência do ITCMD sobre heranças e doações recebidas do exterior
16 de dezembro de 2021
Sobre o tema, vale esclarecer que o ITCMD é um tributo de competência impositiva dos estados e do Distrito Federal...