NOTÍCIAS
Gratuidade de justiça para MEI e EI exige apenas declaração de falta de recursos, decide Quarta Turma do STJ
28 DE ABRIL DE 2022
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para a concessão do benefício de justiça gratuita ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao Empresário Individual (EI), basta a declaração de insuficiência financeira, ficando reservada à parte contrária a possibilidade de impugnar o deferimento da benesse.
Por unanimidade, o colegiado considerou que a caracterização do MEI e do EI como pessoas jurídicas deve ser relativizada, pois não constam no rol do artigo 44 do Código Civil.
Com esse entendimento, os ministros negaram provimento ao recurso especial em que uma transportadora, ré em ação de cobrança, impugnou a gratuidade concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aos autores, dois empresários individuais.
O juiz de primeiro grau havia indeferido a gratuidade, considerando que os autores deveriam comprovar a necessidade, porque seriam pessoas jurídicas. A corte paulista, ao contrário, entendeu que a empresa individual e a pessoa física se confundem para tal fim.
MEI e EI não têm registro de ato constitutivo
Ao STJ, a transportadora alegou que a presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira, estabelecida no artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, não se aplica ao microempreendedor e ao empresário individuais porque não seriam equiparáveis à pessoa física para fins de incidência da benesse judiciária.
Relator do caso, o ministro Marco Buzzi explicou que o MEI e o EI são pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, de modo que não há distinção entre a pessoa natural e a personalidade da empresa – criada apenas para fins específicos, como tributários e previdenciários.
Segundo o magistrado, além de não constarem do rol de pessoas jurídicas do artigo 44 do Código Civil, essas entidades não têm registro de ato constitutivo, que corresponde ao início da existência legal das pessoas jurídicas de direito privado, conforme o artigo 45 do código.
O ministro observou que a constituição de MEI ou EI é simples e singular, menos burocrática, não havendo propriamente a constituição de pessoa jurídica, senão por mera ficção jurídica ante a atribuição de CNPJ e a inscrição nos órgãos competentes – o que não se confunde com o registro de ato constitutivo.
“Portanto, para a finalidade precípua da concessão da benesse da gratuidade judiciária, a caracterização como pessoa jurídica deve ser relativizada”, apontou.
Atribuição de CNPJ não transforma pessoas naturais em jurídicas
Marco Buzzi comentou que, para determinados fins, pode haver equiparação do MEI e do EI com a pessoa jurídica, de forma fictícia, a fim de estabelecer uma mínima distinção entre as atividades empresariais e os atos não empresariais.
Porém, afirmou, para o efeito de concessão da gratuidade de justiça, a simples atribuição de CNPJ ou a inscrição em órgãos estaduais e municipais não transforma as pessoas naturais que estão por trás dessas categorias em pessoas jurídicas propriamente ditas. Entendê-las, no caso, como efetivas pessoas físicas ou naturais é imprescindível em respeito “aos preceitos e princípios gerais, e mesmo constitucionais, de mais amplo acesso à Justiça, e ainda ao princípio da igualdade em todas as suas formas” – concluiu o ministro ao manter o acórdão recorrido.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1899342
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Planejamento sucessório: mecanismo de transmissão patrimonial eficiente, mas que deve ser usado com responsabilidade
30 de maio de 2022
Apesar de ser algo cuja ocorrência é certa e inevitável, a morte e os efeitos dela decorrentes não são temas...
Anoreg RS
Anoreg/RS divulga cupom de desconto para 1º Congresso de Liderança, Inovação e Gestão Extrajudicial em SP
27 de maio de 2022
Para garantir o benefício, use o cupom “ANOREGRS10” e ganhe 10% de desconto no valor da inscrição.
Anoreg RS
Congresso Nacional adia para próxima semana sessão que analisaria 16 Vetos Presidenciais
27 de maio de 2022
Congresso Nacional adiou para o dia 02/06/2022 a Sessão Conjunta Deliberativa prevista para ontem, 26/05/2022.
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que simplifica inclusão de etnia indígena em certidões e carteira de identidade
27 de maio de 2022
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de...
Anoreg RS
Câmara aprova urgência para projeto sobre mudança de destinação de imóvel em condomínio
27 de maio de 2022
A Câmara dos Deputados aprovou requerimento de urgência para o Projeto de Lei 4000/21.