NOTÍCIAS
Governo espanhol envia ao Parlamento lei sobre autodeterminação de gênero
28 DE JUNHO DE 2022
O projeto de lei trans, pelo qual os maiores de 16 anos poderiam mudar livremente a menção de seu sexo no Registro Civil, iniciará seu processo parlamentar em breve no Congresso espanhol, anunciou o governo de esquerda nesta segunda-feira (27).
Caso seja finalmente adotada, a nova lei transformaria a Espanha em um dos poucos países do mundo que autoriza a autodeterminação de gênero.
Até agora, para realizar esta mudança no Registro Civil, uma pessoa maior de idade precisa de um boletim médico, além de ter se submetido a um tratamento hormonal durante ao menos dois anos.
No caso dos menores de idade, um juiz pode conceder sua autorização caso a caso desde 2019. Uma criança de nove anos acaba de obter a autorização em Galiza (noroeste), segundo anunciou a Justiça nesta segunda-feira.
O projeto de lei será apresentado ao Parlamento antes do recesso de verão, anunciou nesta segunda a ministra de Igualdade, Irene Montero, após a adoção no Conselho de Ministros de uma versão definitiva do texto, do qual o Executivo já debateu há um ano um primeiro rascunho.
“Voltamos a ficar na vanguarda e como uma referência internacional em defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+, particularmente (…) das pessoas trans”, acrescentou Montero, a poucos dias do início das grandes celebrações do Orgulho em Madri.
O texto do governo – que gerou debates incendiários no ano passado, inclusive dentro da própria coalizão progressista do governo – permitirá que uma pessoa mude seu nome e gênero em seus documentos de identidade a partir dos 16 anos, precisando apenas da solicitação.
Todo o processo deverá ser finalizado “em um prazo máximo de quatro meses”, destacou Montero.
A nova legislação também contempla abrir esta possibilidade aos jovens de entre 12 e 16 anos, mas sob certas condições, e acompanhados no proceso por seus representantes legais.
Segundo um comunicado publicado nesta segunda pelo poder judiciário, um magistrado de Ourense, em Galiza, atendeu à solicitação de uma criança de nove anos para modificar “a indicação de sexo presente em uma certidão de nascimento como ‘feminino’ pela ‘masculino’, dando a entender que a existente não corresponde à verdadeira identidade de gênero do menor de nove anos”.
Com informações da AFP.
Outras Notícias
simulado solidário
SIMULADO SOLIDÁRIO
06 de junho de 2024
O simulado, todo elaborado por juízas e juízes da turma 2023, conta com 100 questões inéditas de múltipla escolha com respostas comentadas, simulando a primeira fase do concurso da magistratura estadual e o Exame Nacional da Magistratura.
Anoreg RS
Provimento nº 192 do CNJ altera a redação de incisos do artigo 425 que trata do requerimento de abertura de matrícula
29 de abril de 2025
Altera a redação de incisos do artigo 425 do Provimento CNJ n. 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas...
Anoreg RS
Provimento n. 191 do CNJ regulamenta procedimentos relativos aos assentos de nascimentos decorrentes de adoção unilateral
29 de abril de 2025
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
Provimento nº 190 do CNJ altera o Código Nacional de Normas instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023
29 de abril de 2025
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
Provimento nº 189 do CNJ altera o prazo de envio das informações retroativas alusivas às mudanças na titularidade de imóveis
29 de abril de 2025
Altera o prazo de envio, pelos cartórios de notas e de registro de imóveis, das informações retroativas alusivas...