NOTÍCIAS
Dispõe sobre a divulgação pública dos dados obtidos por meio do Sirc
26 DE JANEIRO DE 2022
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Regulamenta o §6º do artigo 7º do Decreto nº 9.929 de 22 de julho de 2019.
O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO CIVIL – CGSirc, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta nº 253, de 15 de junho de 2015 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.929, de 22 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º A divulgação pública dos dados obtidos por meio do Sirc ocorrerá por meio do endereço eletrônico www.sirc.gov.br.
Parágrafo único. A divulgação constante do caput consiste na apresentação dos números de registros de nascimento, casamento e óbito obtidos por meio do Sirc.
Art. 2º Os campos do Sirc são classificados conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD na forma do Anexo I, sendo as informações classificadas como dados pessoais, dados sensíveis, dados públicos e dados anonimizados.
Art. 3º. A categorização das informações visando o cumprimento do Decreto nº 10.046/19 estão elencadas no Anexo I, sendo classificadas em ampla, restrita e específica.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2022.
JAILTON ALMEIDA DO NASCIMENTO
Coordenador do Comitê
DOU
https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-8-de-2-de-dezembro-de-2021-375792361
Outras Notícias
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 12/2022 CGJ – EMOLUMENTOS – Pagamento com cartão de crédito/débito e outras formas de pagamento
04 de abril de 2022
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Anoreg RS
Artigo – A mulher e o sobrenome no casamento: um breve histórico
04 de abril de 2022
No Brasil, apenas em 1977, com a promulgação da Lei do Divórcio, a mulher deixou de ser obrigada a adotar o nome...
Anoreg RS
Bolsonaro distribui títulos sem registro a assentados do Acre
04 de abril de 2022
Forma de entrega contradiz regras do Incra; na viagem, presidente também inaugura complexo evangélico de rádio e TV
Anoreg RS
Artigo – LGPD e serventias extrajudiciais: horizonte normativo desenhado pelo CNJ
04 de abril de 2022
Os delegatários preocupados com a adequação das suas atividades à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais já...
Anoreg RS
Sem constituição em mora da devedora, é mantida nulidade de execução extrajudicial
04 de abril de 2022
Uma mulher ajuizou ação anulatória de processo extrajudicial contra o Banco Santander alegando que celebrou com...