NOTÍCIAS
Consultor Jurídico – Artigo – MP que cria sistema eletrônico deve padronizar informações dos cartórios
10 DE JANEIRO DE 2022
Cartórios de todo o país iniciaram o ano com uma nova legislação estabelecida pelo governo federal. No dia 28 de dezembro, foi editada a Medida Provisória nº 1.085/21, que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), estabelecendo que os cartórios estejam conectados e que seus atos ocorram de forma eletrônica. Os cartórios deverão adequar a infraestrutura para fazer parte do novo sistema até final de janeiro de 2023.
A medida é de extrema importância, pois, além de dar transparência e padronizar as informações, expõe de forma mais clara a condição dos imóveis, dos títulos de crédito, das cessões e demais documentações necessárias às averbações, visando a dar garantia ou consolidar a propriedade. A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será a responsável pela regulamentação do Serp.
O atendimento aos usuários deverá ser remoto, por meio da internet, para todas as serventias dos registros públicos, inclusive de recepção e envio de documentos e títulos. Dessa forma, todos os atos registrados ou averbados nos cartórios poderão ser visualizados eletronicamente, e documentos e informações poderão ser transmitidos entre cartórios, usuários e poder público.
Um fato importante, que certamente representará avanço com esse novo formato digital dos serviços, é que ele forçará as adequações quantos aos sistemas de cadastro de imóveis rurais, tanto para fins de regularização fundiária quanto para fins de exploração ambiental.
Isso porque com a criação do sistema, vai ocorrer o cruzamento de dados, possibilitando não somente a fiscalização, mas também garantindo maior segurança ao poder público e aos detentores da área, quanto ao controle de registros e sobreposições documentais, além de facilitar o acompanhamento e o cruzamento de informações, pela facilidade do acesso.
Inclusive, o sistema facilitará a participação direta de órgãos de controle, coibindo a ocorrência de fraudes, ou seja, o Serp deverá trazer maior segurança e tranquilidade ao sistema como um todo.
Lembrando que, apesar de a medida provisória ser um instrumento com força de lei, produzindo efeitos imediatos, depende de aprovação da Câmara e do Senado Federal para ser transformada em lei. O prazo de vigência da MP é de 60 dias, podendo ser prorrogada uma vez por igual período.
Para finalizar, acredito que favoreceria muito que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Notários e Registradores do país (Anoreg) e demais entidades correlatas às atividades cartorárias tivessem participação direta no fundo de implementação e custeio do sistema para garantir uma regulamentação coerente com a realidade dos serviços, já que o produto entregue deve estar à altura do que foi idealizado.
Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto altera regra de indenização de ex-cônjuge sobre uso de imóvel comum
22 de fevereiro de 2022
O Projeto de Lei 3498/21 exime o ex-cônjuge que residir com o filho em imóvel do ex-casal de indenizar a outra parte.
Anoreg RS
Jurisprudência do STJ – Herdeiro perde direito de herança se praticar crime de homicídio doloso contra os pais
22 de fevereiro de 2022
O herdeiro que seja autor, coautor ou partícipe de ato infracional análogo ao homicídio doloso praticado contra...
Anoreg RS
Jurisprudência do STJ – É possível excluir herdeiro que participou crime de homicídio doloso contra os pais
22 de fevereiro de 2022
É juridicamente possível o pedido de exclusão do herdeiro em virtude da prática de ato infracional análogo ao...
Anoreg RS
Estado realiza cadastro de famílias para regularização de área em Portão
22 de fevereiro de 2022
A Secretaria de Obras e Habitação (SOP) realizou o cadastramento de famílias do loteamento Liberdade, no...
Anoreg RS
Plataforma permite pagamento eletrônico de serviços para registro de imóveis
22 de fevereiro de 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no último dia 10 de fevereiro, o Provimento 127/2022, que disciplina...