NOTÍCIAS
Consulta pública sobre entrega de crianças para adoção encerra nesta sexta (20/5)
20 DE MAIO DE 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encerra, nesta sexta-feira (20/5), o prazo para que representantes da sociedade civil e integrantes do Sistema de Justiça participem da consulta pública sobre a entrega de crianças para fins de adoção. Com a definição de regras e procedimentos voltados à proteção tanto de crianças, como de mães, gestantes e puérperas, o CNJ busca evitar o abandono de crianças recém-nascidas em condições precárias ou a entrega de bebês e menores a terceiros à revelia da lei.
Na proposta em consulta pública, o Conselho estabelece as condições em que os tribunais irão atender mães ou gestantes que manifestarem a intenção de entrega do filho ou filha. Nas situações em que essa declaração ocorrer em hospitais, maternidades, unidades de saúde, conselhos tutelares, instituições de ensino e outros órgãos do sistema de garantias, elas deverão ser encaminhadas, sem constrangimentos, à Vara da Infância e Juventude para dar início ao procedimento judicial e atendimento por parte de equipe especializada.
Segundo o texto em debate, o atendimento deverá ser feito em local que resguarde a privacidade da mulher, com encaminhamento da demanda ao Ministério Público para a formalização do pedido em tramitação judicial prioritária e em segredo de Justiça. Caso a mãe ou a gestante não possua representação legal, será orientada por membro da Defensoria Pública. A norma também estabelece que a gestante deve ser informada sobre o direito ao sigilo do nascimento, inclusive, em relação aos membros da família extensa e ao suposto pai biológico.
Nas situações em que não for solicitado sigilo sobre o nascimento e a entrega da criança recém-nascida, a mãe deverá ser consultada sobre a possibilidade de que integrantes da família extensa sejam ouvidos. Na hipótese de renúncia expressa do sigilo sobre o nascimento, a busca de familiares respeitará o prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período.
Poder familiar
Em outra sugestão, a norma estabelece que, comunicado o nascimento da criança no processo de formalização da entrega voluntária, a autoridade judiciária determinará o acolhimento familiar ou institucional da criança e emitirá a guia de acolhimento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). No transcorrer do processo – e mantido o desejo da entrega do bebê para adoção -, será homologada a entrega e declarada a extinção do poder familiar, em procedimento a ser feito preferencialmente em audiência.
Havendo arrependimento pela entrega do filho, pais e mães poderão exercer esse direito até 10 dias após a intimação da sentença da extinção do poder familiar. O CNJ também sugere aos tribunais que capacitem profissionais da magistratura e das equipes das Varas da Infância e Juventude para o desenvolvimento da atuação intersetorial e sobre procedimentos para a entrega legal para adoção.
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes convocam notários e registradores gaúchos para colaborarem com campanhas de solidariedade ao Nordeste
01 de junho de 2022
A doação é para materiais de higiene e limpeza, roupas, cobertores e alimentos, devido a deslizamentos e...
Anoreg RS
STF julgará constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial da Lei n. 9.514/1997
01 de junho de 2022
Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar hoje, 1º/06/2022, o Recurso Extraordinário n. 860.631–SP (RE).
Anoreg RS
Caixa libera R$ 400 bi em financiamentos habitacionais em três anos
01 de junho de 2022
A Caixa liberou R$ 400 bilhões em empréstimos de financiamentos habitacionais desde 2019.
Anoreg RS
Protesto em cartórios extrajudiciais são mais eficientes que execução fiscal
01 de junho de 2022
O segundo ponto apontado como essencial para entender porque o protesto nos cartórios é mais vantajoso é o tempo...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 152 divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de CRVA no município de Santo Augusto
01 de junho de 2022
considerando o Provimento n.º 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça.