NOTÍCIAS
Como regularizar dívidas protestadas em cartório?
06 DE JUNHO DE 2022
Descubra como regularizar uma dívida que foi protestada em cartório
Quando o consumidor acaba devendo uma conta, muitas vezes essa conta pode acabar sendo devidamente registrada em cartório.
O grande problema é que além de atrapalhar a vida da pessoa com a inclusão do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa, muitas pessoas não sabem como regularizar esse tipo de débito.
Nesse sentido, hoje vamos entender quais são as consequências de ter uma dívida protestada em cartório e como regularizar essa situação.
Quais as consequências de uma dívida protestada em cartório
Uma dívida protestada em cartório pode causar as seguintes consequências para os consumidores:
Ter o nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito;
Dificuldades para obter qualquer modalidade de crédito, desde cartões a financiamentos e empréstimos;
O credor com comprovação pode entrar na Justiça para efetivar a cobrança;
Redução na pontuação do score de crédito.
Como consigo regularizar uma dívida protestada?
Existem algumas maneiras de identificar uma dívida protestada em cartório, sendo elas através de consultas nas próprias plataformas dos órgãos de proteção ao crédito como Serasa, ou através de uma Certidão de Protesto.
No caso da consulta do protesto pelo órgão de proteção ao crédito como Serasa, a consulta pode ser feita de forma simples no próprio site do órgão, onde será exibido informações quanto sua dívida, número do cartório e a localidade onde o título foi protestado.
Na sequência basta realizar uma pesquisa no próprio Google para identificar o endereço do Cartório para que você possa se dirigir ao local e regularizar a dívida.
Já a outra opção para saber quem é o credor e qual é o valor da dívida será possível solicitar uma Certidão de Protesto para saber todos os dados de quem o protestou.
No caso, a Certidão de Protesto se trata de um documento emitido em cartório em forma digital ou em papel, que informa a existência ou não do protesto com os dados do credor e demais informações.
Como pagar o protesto
Ao identificar as informações necessárias o consumidor pode tomar duas atitudes para pagamento do débito, sendo elas:
Realizar o pagamento ali mesmo no cartório, onde o próprio órgão repassa o valor ao credor, retira o protesto e comunica os órgãos de proteção ao crédito.
Já a segunda opção é procurar o credor para renegociar a dívida, realizar o pagamento do débito e solicitar ao credor o título de crédito com autorização de cancelamento, por fim, pedindo o cancelamento do protesto.
Outras Notícias
Anoreg RS
Ministro Luis Felipe Salomão comenta pontos relevantes da proposta de reforma do Código Civil
31 de março de 2025
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, presidiu, em 2023 e 2024, a...
Anoreg RS
Repetitivo define que IPTU é obrigação do devedor fiduciante até o banco ser imitido na posse do imóvel
31 de março de 2025
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.158), fixou...
Anoreg RS
Mais da metade dos Cartórios estão ativamente envolvidos em ações sociais, aponta Raio-X dos Cartórios
28 de março de 2025
O levantamento Raio-X dos Cartórios, realizado pela ANOREG/BR, não apenas revelou dados sobre a estrutura e...
Anoreg RS
Quarta Turma mantém testamento com base na presunção de capacidade da testadora
28 de março de 2025
Ao manter a validade de um testamento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a...
Anoreg RS
Projeto “Personagens Gaúchos” destaca a trajetória de Cláudio Klering na classe notarial e registral
27 de março de 2025
Titular do Serviço Notarial e Registral de Ana Rech, em Caxias do Sul, faleceu no dia 10 de outubro de 2023, aos 83...