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Comissão aprova projeto que cria exceção para que família acolhedora adote criança
20 DE MAIO DE 2022
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera diversos pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aperfeiçoar procedimentos de adoção e de acolhimento temporário de crianças e adolescentes.
Excepcionalmente, o texto permite que, na ausência comprovada de pretendentes à adoção habilitados e exclusivamente nesta hipótese, poderão adotar as famílias acolhedoras ou os padrinhos afetivos com os quais a criança ou o adolescente já possua vínculos afetivos significativos.
Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Carla Dickson (União-RN) ao Projeto de Lei 775/21, dos deputados General Peternelli (União-SP) e Paula Belmonte (Cidadania-DF); e ao Projeto de Lei 3560/21, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
Originalmente, as propostas permitem que os postulantes à adoção participem do programa de acolhimento familiar, desde que sejam previamente informados do caráter temporário da medida, para que tenham ciência de que a criança ou o adolescente acolhido pode voltar para a família natural ou extensa. Os postulantes que atuassem como família acolhedora teriam ainda prioridade na adoção da criança ou do adolescente acolhido.
Carla Dickson observou, no entanto, que adoção e acolhimento são institutos distintos e não devem ser misturados. Enquanto o acolhimento é um serviço de proteção que atende crianças ou adolescentes afastados provisoriamente da família de origem, a adoção é uma das modalidades de colocação em uma nova família.
“São situações que exigem preparação bastante diferente, de modo que a confusão de papéis por parte das famílias postulantes à adoção traz o risco de entraves e disputas na reintegração do acolhido junto à sua família natural ou extensa, o que pode ser prejudicial ao seu desenvolvimento saudável”, avaliou a relatora. “Os interessados em adotar estão pouco preparados para funcionar como ponte ou como passagem. Corre-se o risco de fragilizar o sistema de família acolhedora, ainda em desenvolvimento no País.”
Acolhimento familiar
Em relação ao acolhimento familiar, o texto traz medidas para seu fortalecimento e aperfeiçoamento. Hoje, o ECA já prioriza o acolhimento familiar, por ser mais benéfico para a criança ou o adolescente do que o acolhimento institucional.
Adicionalmente, o substitutivo prevê que a decisão pelo acolhimento não familiar de crianças na primeira infância deverá ser fundamentada pelo juiz. “Além disso, é importante que o acolhimento conte com mecanismos de fortalecimento da autonomia e da qualificação profissional, a fim de preparar o adolescente para o mundo do trabalho”, disse ainda a relatora.
Apadrinhamento
O substitutivo acatado pela comissão também suprime a exigência de que os candidatos a apadrinhamento não estejam inscritos no cadastro de adoção.
“A participação dos habilitados para adoção pode resultar no desenvolvimento de vínculos com crianças e adolescentes de perfis diversos daqueles inicialmente imaginados”, defendeu Carla Dickson. “Nesse caso, parece adequado possibilitar a adoção por padrinho ou madrinha afetivos, mas apenas nos casos em que não houver pretendentes habilitados para adoção daquela criança ou adolescente, o que costuma ocorrer com aqueles com deficiência, doença crônica ou mais de oito anos.”
Adoção
O texto aprovado estabelece ainda uma ordem para a consulta de pretendentes cadastrados para adotar: habilitados que residam no mesmo município, no mesmo estado e cadastro nacional. Ficou mantida a previsão de cadastros distintos para pessoas ou casais residentes fora do País, que somente serão consultados na inexistência de habilitados nacionais.
Outros pontos
A proposição também confere limites à busca da família extensa nos casos em que há entrega voluntária do recém-nascido à adoção. A proposta mantém o prazo atual de 90 dias fixado ECA, mas acaba com a possibilidade de prorrogação.
Na mesma linha, a proposta prevê o cadastro para adoção de crianças em situação de abandono, inclusive as recém-nascidas, quando não procuradas no prazo de 30 dias por sua família natural ou extensa. A lei vigente prevê o cadastro para adoção de crianças já acolhidas e não procuradas pelas famílias no prazo de 30 dias.
No que diz respeito às ações de destituição do poder familiar, quando se constatar que é improvável a reintegração à família natural, o texto prevê que o juiz poderá determinar a guarda provisória da criança ou adolescente junto a família habilitada para adoção. Tal colocação dependerá de estudo técnico apresentado ao juiz.
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