NOTÍCIAS
Câmara – Projeto determina que aposentadoria de pessoas que mudaram de gênero siga critérios do sexo biológico
07 DE ABRIL DE 2022
Proposta insere a medida na lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social
O Projeto de Lei 684/22 determina que, na concessão dos benefícios de aposentadoria a pessoas que obtiverem mudança de gênero no registro civil, sejam observados critérios de idade e tempo de contribuição do sexo biológico de nascimento.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a medida na Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
De acordo com a Emenda Constitucional 103, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social será aposentado aos 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, no caso dos homens.
Autor da proposta, o deputado Alex Santana (Republicanos-BA) citou decisão do Tribunal de Contas do estado de Santa Catariana que estabeleceu, para efeito de aposentadoria do servidor que tenha realizado alteração de gênero, a necessidade de se considerar o gênero que consta do “registro civil de pessoa natural (certidão de nascimento) no momento do requerimento do benefício previdenciário”.
“Assim, homens que, na véspera de completarem 62 anos de idade, decidirem mudar de gênero poderão usufruir desse critério favorecido de aposentadoria, criando o cenário perfeito para todo tipo de fraudes em detrimento do já deficitário sistema de previdência social”, disse Santana.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Sancionada lei que proíbe penhora de bens de hospitais filantrópicos
12 de maio de 2022
Não poderão ser penhorados imóveis sobre os quais se assentam construções, benfeitorias e equipamentos, desde...
Anoreg RS
STJ levanta suspensão de processos sobre notificação ao devedor em contrato de alienação fiduciária
12 de maio de 2022
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu levantar a suspensão nacional de...
Anoreg RS
Artigo – Cessão de direitos hereditários de bens singulares – uma visão contemporânea
12 de maio de 2022
Conforme definição doutrinária, cessão de direitos hereditários, é o negócio translativo, geralmente oneroso,...
Anoreg RS
Ministro Luis Felipe Salomão será o novo corregedor do CNJ
12 de maio de 2022
Escolhido na manhã desta quarta-feira, ministro toma posse a partir de agosto, quando a atual corregedora assume a...
Anoreg RS
Artigo – PGFN desiste de tributar as permutas imobiliárias, mas por que não as ações
12 de maio de 2022
Fica reconhecido que a permuta não se equipara à compra e venda para fins tributários, devendo ser exigida a...