NOTÍCIAS
Agência Brasil – TSE garante que nome social possa ser usado no título de eleitor
19 DE JANEIRO DE 2022
Ano eleitoral chegou e é sempre bom lembrar do direito ao atendimento digno e respeitoso para todos os cidadãos que vão exercer sua cidadania nas urnas. Muitas pessoas podem ainda não saber, mas transgêneros e travestis podem colocar no título de eleitor o nome com o qual se identificam e são reconhecidos na sociedade.
Desde 2018, a justiça eleitoral passou a permitir o uso do nome social no documento. E atualmente, devido às restrições da pandemia, esse procedimento pode ser feito online na página do Tribunal Superior Eleitoral. Para valer já no próximo pleito, em outubro, os interessados devem requisitar o título até o dia 4 de maio.
A ativista transsexual Indianarae Siqueira, fundadora da Casa Nem – que recebe pessoas trans em situação de vulnerabilidade no Rio de Janeiro -, conta que precisou fazer essa mudança duas vezes devido a pequenas alterações em vogais do seu nome. Indianarae ressalta ainda a importância desse reconhecimento como um instrumento de inclusão.
Para fazer a inclusão do nome social no título de eleitor, basta acessar na internet a página do Título Net, preencher o requerimento com os documentos necessários e enviar para a zona eleitoral respectiva. A apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional, pois a autodeclaração do eleitor é suficiente.
Nas últimas eleições, em 2020, aproximadamente 10 mil pessoas passaram a utilizar o nome social no título.
Desde 2018 foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal que transexuais e transgêneros têm o direito a mudança de nome e gênero também no registro civil, mesmo sem se submeter a cirurgia de mudança de sexo.
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 178/24 – Dispõe sobre o Reconhecimento de Assinatura Eletrônica e dispensa aposição de selos nos atos da CENAD, e-Not Assina, AEV e AEDO
19 de agosto de 2024
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
Provimento 180/24 – Institui mudanças relativas ao funcionamento dos Operadores de Registros Públicos
19 de agosto de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 180, de 16 de agosto de 2024, que altera o Código...
Anoreg RS
ANOREG/BR lança projeto de infográficos para orientar os cidadãos sobre os atos notariais e de registro; baixe já o primeiro sobre a usucapião
19 de agosto de 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lança um novo projeto para orientar os cidadãos...
Anoreg RS
CNJ suspende julgamento de pedido do IBDFAM sobre extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos
19 de agosto de 2024
O julgamento do pedido de providências, enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ao...
Anoreg RS
Indeferimento de desconsideração da personalidade jurídica impede novo pedido no mesmo processo
19 de agosto de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o trânsito em julgado da decisão que indefere...