NOTÍCIAS
TJRS – CGJ regulamenta escritura pública de imóveis por token/criptoativo
12 DE NOVEMBRO DE 2021
Através do Provimento nº 038/2021, a Corregedoria-Geral da Justiça regulamentou a lavratura de escrituras públicas de permuta de bens imóveis com contrapartida de tokens/criptoativos e o respectivo registro imobiliário pelos Serviços Notariais e de Registro do RS.
Conforme o documento, a Corregedoria permitirá o registro dos tokens/criptoativos mediante as seguintes condições:
- declaração das partes de que reconhecem o conteúdo econômico dos tokens/criptoativos objeto de permuta, especificando no título o seu valor;
- declaração das partes de que o conteúdo dos tokens/criptoativos envolvidos na permuta não representa direitos sobre o próprio imóvel permutado, seja no momento da permuta ou logo após, como conclusão do negócio jurídico representado no ato;
- que o valor declarado para os tokens/criptoativos guarde razoável equivalência econômica em relação à avaliação do imóvel permutado;
- que os tokens/criptoativos envolvidos na permuta não tenham denominação ou endereço (link) de registro em blockchain que deem a entender que seu conteúdo se refira aos direitos de propriedade sobre o imóvel permutado.
Todos os atos notariais e registrais realizados desta forma deverão ser comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Confira a íntegra do Provimento no link:
https://www.tjrs.jus.br/static/2021/11/Provimento-038-2021-CGJ.pdf
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
CGJ-RS publica provimento 036/2021 que altera parágrafos do artigo 437 da CNNR referente aos Registradores de Imóveis
05 de outubro de 2021
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
TJ/RS – Convênio celebra iniciativa de magistrada para regularização fundiária em Tramandaí
05 de outubro de 2021
O projeto de regularização fundiária urbana Portelinha é uma iniciativa da magistrada de Tramandaí com a...
Anoreg RS
Provimento 035/2021 CGJ-RS dispõe sobre a regularização das digitalizações e atualização no Sistema Justiça Aberta
05 de outubro de 2021
Clique aqui e leia a normativa na íntegra.
Anoreg RS
Rede Jornal Contábil – O falecido deixou uma casa que estava só na promessa de compra e venda. Ela faz parte do inventário?
05 de outubro de 2021
Note-se por importante que no caso não se transfere a PROPRIEDADE mas sim o DIREITO E AÇÃO correspondente aos...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Posso somar tempos de posse para fins de completar o prazo para usucapião extrajudicial?
05 de outubro de 2021
Muitas vezes a posse de um só indivíduo é INSUFICIENTE para operar os efeitos da usucapião.