NOTÍCIAS
Seus filhos vão viajar sozinhos nestas férias? A gente traz algumas dicas preciosas para você não ter dor de cabeça
23 DE DEZEMBRO DE 2021
Uma delas é a autorização de viagem, que pode ser emitida online e é documento indispensável para crianças e adolescentes embarcarem sem a companhia dos pais ou responsáveis.
Época de férias escolares, de visitar aquele tio ou tia que mora na praia ou de passar uns dias na casa dos avós, por exemplo. Se os pais estão junto, tudo certo! Mas, e se eles não podem viajar por alguma razão? Seja porque surgiu um imprevisto de última hora no trabalho, porque um deles ficou doente ou outro motivo qualquer.
Para evitar dor de cabeça em um momento que seria só de diversão, é bom ficar atento a algumas dicas que a reportagem da CBN Londrina traz agora sobre as viagens de crianças e adolescentes desacompanhadas.
A primeira dúvida, e bastante comum, é sobre a documentação necessária para que os menores de 18 anos possam viajar sem a presença dos pais ou responsáveis legais, seja de ônibus, avião ou outro meio de transporte.
O promotor Luciano Machado de Souza explica que tanto adolescentes quanto crianças devem estar com a autorização de viagem em mãos na hora de embarcar. Ela pode ser tirada em qualquer cartório ou na modalidade eletrônica pelo Portal do Sistema E-notariado.
Nos dois casos também é preciso estar com um documento oficial com foto, como o RG, por exemplo. As crianças podem levar a Certidão de Nascimento.
O promotor explica ainda que caso alguém se depare com outras situações, como por exemplo, encontrar na estrada algum adolescente ou criança viajando sozinha, aparentemente sem a presença dos pais ou responsáveis, a primeira medida é procurar uma autoridade policial ou até o Conselho Tutelar.
A Autorização Eletrônica de Viagem, que começou a valer em julho desse ano, deve ser pedida exclusivamente pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, o e-Notariado.
Caso os pais não consigam fazer a videoconferência, podem solicitar o documento no site e depois ir ao cartório indicado pelo sistema para assinar o documento.
O endereço eletrônico é: www.e-notariado.org.br.
Por Marcos Garrido
Fonte: CNB/Londrina
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho para promover o aprimoramento dos Serviços de Registro de Imóveis
03 de março de 2022
Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46, de 4 de...
Anoreg RS
Projeto proíbe o cancelamento de cláusula que impede venda de imóvel doado
03 de março de 2022
Decisão judicial já permitiu o cancelamento ao interpretar artigo do Código Civil; o projeto inclui a proibição...
Anoreg RS
Saldo depositado em previdência fechada durante a vida conjugal não integra o patrimônio comum
03 de março de 2022
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as contribuições feitas para plano de...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ afasta exigência de sobrepartilha de imóvel doado aos filhos com usufruto para o ex-casal
03 de março de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a necessidade de sobrepartilha na discussão sobre...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca trancamento da ação penal e pedido de exclusão do herdeiro
03 de março de 2022
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 725 do Informativo de...