NOTÍCIAS
Receita simplifica acesso à declaração pré-preenchida de imposto de renda
13 DE MAIO DE 2021
A Receita Federal tem buscado meios de simplificar o serviço de envio de declaração do imposto de renda, com objetivo de agilizar o processo. Agora, para fazer a declaração de imposto de renda com dados pré-preenchidos, basta ter uma conta gov.br com selo de autenticação de nível prata ou ouro, sem necessidade configurar a conta com a verificação em duas etapas.
A exigência do duplo fator foi removida porque foi identificado que os cidadãos estavam encontrando dificuldade em utilizar a ferramenta. Ainda assim, a Receita Federal recomenda que os usuários não compartilhem suas senhas com outras pessoas e que, sempre que possível, mantenham a funcionalidade de segurança ativa.
Para fazer a declaração pré-preenchida é preciso acessar o e-CAC com a conta gov.br e encontrar o sistema ‘Meu Imposto de Renda’. No sistema, basta clicar em ‘Preencher Declaração Online’ e, então, em ‘INICIAR COM A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA 2021’.
Para ter acesso à opção, a conta deve possuir selos de nível prata ou ouro. Para obter o selo de confiabilidade ‘prata’, o cidadão pode confirmar sua identidade através do serviço Balcão Presencial INSS, por meio do acesso à conta bancária no internet banking, por meio da Validação Facial (CNH) com o aplicativo meu gov br. e por meio do Cadastro básico de servidores públicos da União. Para obter o selo de confiabilidade ‘ouro’, o cidadão pode utilizar a Validação Facial (TSE) com o aplicativo meu gov br. ou o certificado digital. Todas as opções estão disponíveis para consulta.
Os selos de confiabilidade são níveis de autenticação que dão segurança para sua identidade e garantem que quem está acessando um serviço digital é você mesmo. Para ter um nível de autenticação seguro, você precisa de pelo menos um selo de confiabilidade. É por este motivo que alguns serviços somente podem ser acessados se você tiver um nível de autenticação mais elevado.
A declaração pré-preenchida traz muito mais facilidade ao contribuinte. Diversos campos da declaração são preenchidos com base em informações já recebidas pela Receita Federal, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Essas informações são enviadas por fontes pagadoras, instituições imobiliárias ou serviços médicos.
Para enviar uma declaração pré-preenchida, é também possível obter as informações dos dependentes por meio de procuração digital. O dependente deve passar a procuração para o titular da declaração antes de baixar as informações.
Ao final é importante conferir os dados enviados por terceiros para ver se eles estão de acordo com os rendimentos e gastos efetivamente realizados, mesmo no envio da declaração pré-preenchida. Eventuais informações que não tenham sido pré-preenchidas também devem ser informadas na declaração, antes do envio.
Fonte: Receita Federal
Outras Notícias
Anoreg RS
Registro civil: o direito que abre portas para os povos indígenas
29 de abril de 2025
Mutirões de registro civil levam cidadania a milhares de indígenas em todo o Brasil, promovendo inclusão social,...
Anoreg RS
CNJ revisa regra sobre envio de informações de titularidade imobiliária após solicitação do CNB/CF
29 de abril de 2025
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 189/2025, que altera as regras sobre o envio de...
Anoreg RS
Resolução MDA n. 1 altera Resolução CFTCF nº 5/2024 que aprova o Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária
29 de abril de 2025
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 28/04/2025, Edição 79, Seção 1, p. 29), a Resolução...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 228 altera portaria que trata de vistorias em veículos
28 de abril de 2025
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das...
Anoreg RS
Comissão aprova prazo para cartórios informarem sobre nascimentos sem nome do pai
28 de abril de 2025
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que...