NOTÍCIAS
Provimento CNJ n. 121 altera o Provimento n. 65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial
22 DE JULHO DE 2021
Provimento CNJ n. 121, de 13 de julho de 2021
Altera o Provimento n. 65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 22/07/2021, Edição n. 186/2021, Seção Corregedoria, p. 4), o Provimento CNJ n. 121/2021, alterando o Provimento CNJ n. 65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis. A alteração afasta a exigência de reconhecimento de firma nos instrumentos de mandato para atuação do advogado no procedimento de usucapião extrajudicial.
Veja abaixo a íntegra do Provimento:
“PROVIMENTO N. 121, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Altera o Provimento nº 65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0000300-54.2021.2.00.0000, que acolheu a impugnação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, no sentido de afastar a exigência de reconhecimento de firma nos instrumentos de mandato para atuação do advogado no procedimento de usucapião extrajudicial;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º, inciso VI, do Provimento nº 65, de 14 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 4º ..…………………………………..
VI – instrumento de mandato, público ou particular, com poderes especiais, outorgado ao advogado pelo requerente e por seu cônjuge ou companheiro; (NR)’
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA”
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ – Nova lei faz da conciliação uma chance de recomeço para pessoas superendividadas
19 de julho de 2021
Em vez de procurar uma financeira para contrair uma nova dívida, a pessoa vai procurar o Tribunal de Justiça em...
Anoreg RS
Rádio Caxias – Cartórios de Caxias do Sul têm 1º semestre com mais óbitos da história
19 de julho de 2021
O primeiro semestre de 2021 encerrou com mais de 2,6 mil óbitos em Caxias do Sul, representando salto de mais de...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa da live Prudência Notarial e Registral – Aplicabilidade nos Casos Concretos
16 de julho de 2021
Evento online foi promovido pela Fundação Enore/RS e também contou com a participação do desembargador Ricardo...
Anoreg RS
CNJ – XII Prêmio Conciliar é Legal recebe inscrições até 30 de setembro
16 de julho de 2021
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebe, até 30 de setembro, as inscrições para a 12ª edição do Prêmio...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Quando é possível o manejo da Usucapião Extrajudicial
16 de julho de 2021
Não é difícil saber que tal como diversos outros institutos, só haverá DIREITO se houver o preenchimento dos...