NOTÍCIAS
Presidente da Anoreg/RS fala sobre desjudicialização da adjudicação compulsória em palestra da Agadie
02 DE DEZEMBRO DE 2021
Encontro online ocorreu nesta quarta-feira (01.12), por meio do canal do YouTube da Agadie
Na noite desta quarta-feira (01.12), o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), João Pedro Lamana Paiva, participou de palestra, por meio do canal do YouTube da Associação Gaúcha dos Advogados do Direito Imobiliário e Empresarial (Agadie), sobre a “Desjudicialização da adjudicação compulsória – uma alternativa para a advocacia”.
O evento gratuito também contou com a participação da advogada e membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul (OAB/RS), Patrícia Presser, do presidente da Agadie, Eduardo de Mendonça Heinz, e da diretora da Agadie, Daiana Staudt.
Titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre (RS), Lamana Paiva agradeceu pelo convite. “É um privilégio e uma satisfação enorme poder estar aqui hoje novamente com a minha Agadie, posso dizer assim, que é uma instituição que eu adoro e esse ano eu fui o felizardo de ser agraciado e homenageado por essa grande Associação de advogados do Rio Grande do Sul”, pontuou.
Lamana Paiva iniciou a palestra apresentando aos participantes a função social das instituições notarial e registral, e a segurança jurídica do sistema. O papel dos cartórios extrajudiciais na Agenda 2030, um plano de ação desenvolvido no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) que reúne 17 objetivos de desenvolvimento sustentável e 169 metas, também foi pauta do encontro.
O presidente da Anoreg/RS ainda citou a palestra do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no VII Encontro Amazonense de Notários e Registradores, onde falou sobre o Cartório contemporâneo e a prestação do serviço notarial e de registro. A Lei nº 9.514/1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, também foi destacado durante a explanação, assim como a execução extrajudicial.
Sobre a adjudicação compulsória extrajudicial, Lamana Paiva apontou que “é de se fomentar a criação de procedimento extrajudicial visando à materialização de título hábil a ensejar o registro imobiliário para o alcance da propriedade plena em decorrência de contrato preliminar de promessa de compra e venda, registrado ou não, dispensado, facultativamente, a via judicial”. Na oportunidade, o presidente da Anoreg/RS ainda elencou os requisitos da adjudicação compulsória extrajudicial.
Para assistir à palestra completa, clique aqui.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Sou filho único. Preciso mesmo abrir um inventário?
21 de janeiro de 2022
Inventário é a abertura de um processo judicial ou extrajudicial, no qual é feita a descrição de todos os bens...
Anoreg RS
O falecido deixou apenas bens particulares. Tendo união estável, tenho direito nessa herança?
21 de janeiro de 2022
Os bens particulares são aqueles que não são comuns ao casal
Anoreg RS
Artigo – Impactos da medida provisória 1.085/21 na contagem dos prazos nos registros públicos
21 de janeiro de 2022
Alterações promovidas no art. 9º da LRP, com a inserção de três parágrafos que versam sobre a contagem dos...
Anoreg RS
Mães poderão registrar com dupla maternidade filho fruto de inseminação caseira; decisão cita Enunciado IBDFAM
20 de janeiro de 2022
Duas mulheres, casadas desde 2020, realizaram no início de 2021 um procedimento de fertilização em clínica de...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Nova lei da recuperação judicial abrange também os produtores rurais!
20 de janeiro de 2022
Safra 2021/22 será a primeira em que agricultores terão, desde o começo do cultivo, recurso que garante fôlego...