NOTÍCIAS
Migalhas – Ainda casada, esposa consegue excluir sobrenome do marido
24 DE SETEMBRO DE 2021
Uma mulher conseguiu na Justiça a retificação de seu registro civil para a retirada do sobrenome do marido, incorporado por ocasião do casamento. A decisão é da juíza de Direito Patrícia Machado Carrijo, de Aparecida de Goiânia/GO.
Segundo a autora, ao se casar, adotou o sobrenome do marido, mas alegou nunca ter se adaptado à modificação.
Ao avaliar o caso, a juíza ponderou que a jurisprudência moderna tem admitido a possibilidade de exclusão do patronímico marital independente de dissolução do casamento, em situação semelhante à dos autos.
“Isso porque nos dias atuais – diversamente do que se verificava na sociedade contemporânea à Lei dos Registros Públicos de 1973 – não vige mais a proteção do ordenamento jurídico em relação à identificação da estirpe familiar pelo nome e identificação do ‘tronco ancestral’, atrelada ao nome da família do marido. Tanto é assim, que o Código Civil vigente passou a autorizar que qualquer dos nubentes pode acrescer o sobrenome do outro (artigo 1.565, § 1º).”
No entendimento da magistrada, se a autora, ao casar-se em 2015, decidiu adotar o nome do marido, e passados quatro anos de casamento, constatou não ter se adaptado ao novo nome, tem toda liberdade para reconsiderar sua decisão inicial e voltar a usar o nome de solteira, pelo qual foi reconhecida ao longo de 20 anos de sua vida, seja pessoalmente, seja no meio social.
“Isso porque a escolha em adotar o nome do marido no casamento não significa renúncia ao direito de personalidade da autora pois, como dito, trata-se de direito ‘irrenunciável’, vedada a ‘limitação voluntária’ pelo titular.”
Assim sendo, autorizou que a mulher volte a usar o nome de solteira.
O advogado Danilo Orsida atuou na causa.
- Processo: 5459015-95.2019.8.09.0051
Leia a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 185 do CNJ altera a tabela de temporalidade de documentos
02 de dezembro de 2024
Altera a Tabela de Temporalidade de Documentos anexa ao Provimento n. 50, de 28 de setembro de 2015, a fim de...
Anoreg RS
Edital nº 126/2024 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
02 de dezembro de 2024
Clique aqui e confira o Edital na íntegra. Fonte: TJRS
Anoreg RS
Anoreg/RS e Pense 3c oferecem desconto exclusivo em programa de qualificação completo para cartórios com especialistas renomados
29 de novembro de 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) anuncia uma parceria...
Anoreg RS
STJ: Registro de imóvel pode ser convalidado após prenotação expirada
29 de novembro de 2024
Relator destacou que, embora o erro no registro da imobiliária existisse, o princípio da prioridade permite que a...
Anoreg RS
STJ convalida registro de imóveis enquanto havia prenotação anterior
29 de novembro de 2024
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça convalidou o registro de imóveis feito em nome de uma empresa...