NOTÍCIAS
Medida provisória determina que cartórios façam seus atos por meio eletrônico
30 DE DEZEMBRO DE 2021
Por meio da Medida Provisória 1.085/21, o governo federal criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que fará com que todos os cartórios do país cumpram seus atos de maneira eletrônica e estejam conectados uns com os outros.
O sistema deverá viabilizar o atendimento remoto de todos os usuários de cartórios, inclusive para recepção, armazenamento e envio de documentos, títulos e certidões. A nova ferramenta permitirá também a utilização de assinatura como nos portais gov.br, que dispensam a certificação digital.
Com o Serp, os atos registrados ou averbados nos cartórios poderão ser visualizados eletronicamente, e documentos e informações poderão ser transmitidos entre cartórios, usuários e o poder público. A regulamentação de todo esse sistema será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Será possível ainda usar extratos eletrônicos com dados estruturados, o que dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros, garantindo maior eficiência, praticidade e detalhamento dos atos e negócios oficializados nos cartórios.
O usuário também terá acesso, de forma remota, a todas as unidades dos registros públicos. Caberá ainda ao CNJ indicar quais documentos poderão ser consolidados em extratos e quais informações constarão neles de forma padronizada.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a determinação já existia em lei, mas, por “não ter trazido critérios detalhados e a forma de regulamentação”, não era aplicada.
Recursos
A MP criou um fundo para implementação do sistema, subvencionado pelos donos de cartórios e gerenciado pelo CNJ. A Corregedoria Nacional de Justiça estabelecerá cotas de participação dos tabeliães e fiscalizará o uso dos recursos.
Os cartórios terão de se organizar e adequar a infraestrutura para fazer parte do novo sistema até 31 de janeiro de 2023. Caso algum cartório se negue a aderir, terá de providenciar infraestrutura para se comunicar com o Serp e, dessa maneira, com os demais cartórios.
Prazos máximos
Os prazos para diversos serviços dos cartórios de registros serão reduzidos, com mudanças da MP à Lei 6.015/73, que trata de registros públicos. As certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em até quatro horas e serão reduzidos de 30 dias corridos para cinco dias úteis os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, entre outros.
A MP trata ainda de outros temas, como a criação da certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; o detalhamento de atos sujeitos a registro; a redução dos prazos para promoção dos atos cartorários; e o reforço do princípio da concentração na matrícula, em que todos os atos relativos a um imóvel devam estar claros em sua matrícula. Com informações da Agência Câmara.
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/BR divulga campanha Sinal Vermelho em live de lançamento no dia 21 de outubro
19 de outubro de 2021
A live acontecerá através das contas oficiais do Instagram e do Youtube da associação.
Anoreg RS
“Inexiste, praticamente, um ato da vida civil que não passe por um serviço notarial e registral”
18 de outubro de 2021
Deputado Elizandro Sabino concedeu entrevista exclusiva à Anoreg/RS para falar sobre a sanção do Projeto de Lei...
Anoreg RS
TRF1 – É válida notificação extrajudicial expedida por cartório de outra comarca por via postal e entregue no endereço do devedor com AR
18 de outubro de 2021
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação e...
Anoreg RS
Senado – Projeto permite que cônjuges sejam sócios, independentemente do regime civil de bens
18 de outubro de 2021
Cônjuges casados sob regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória não podem ser sócios em...
Anoreg RS
Pré-venda com desconto: Qualificação Registral Imobiliária à luz da Crítica Hermenêutica do Direito – Equanimidade e segurança jurídica no registro de imóveis
18 de outubro de 2021
Adquira a obra de autoria de Jéverson Luís Bottega em pré-venda com desconto.