NOTÍCIAS
Medida Provisória cria Sistema Eletrônico de Registros Públicos
28 DE DEZEMBRO DE 2021
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp). A norma, chamada de MP de Registros Públicos, obriga cartórios a realizarem seus atos em meio eletrônico. A determinação já existia em lei, mas não previa os critérios detalhadamente e a forma de regulamentação, por isso, não era aplicada.
De acordo com a Secretaria Geral da Presidência da República, a medida “visa melhorar e desburocratizar ainda mais o ambiente de negócios do País”.
O Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) “fará a interconexão entre todos os cartórios e o atendimento remoto aos usuários e às próprias serventias, servindo para a recepção e envio de documentos, expedição de certidões e a obtenção de informações em meio eletrônico”.
Segundo a Secretaria Geral, o novo sistema permitirá a utilização de sistema de assinatura avançada, como os do GOV.BR, que dispensam a certificação digital.
Os cartórios deverão se organizar e cuidar da infraestrutura referente ao novo sistema. Se algum cartório se negar a aderir, terá de providenciar infraestrutura para a serventia específica poder se comunicar com o Serp e, por decorrência, com os demais cartórios.
A MP traz ainda outras normas como aclaramento de regras sobre patrimônio de afetação, criação de certidão da situação jurídica atualizada do imóvel, mais simples e menos onerosa que a certidão de inteiro teor da matrícula; o melhor detalhamento dos atos sujeitos a registro; a redução dos prazos para realização dos atos cartorários; o reforço do princípio da concentração na matrícula; usuários eximidos de reapresentarem títulos anteriormente apresentados e correção de imprecisões no Código Civil decorrentes da Lei nº 14.195, de 2021 (MP 1040).
Caberá à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a normatização do Serp.
Outras Notícias
Anoreg RS
Conjur – Artigo: Repetição do indébito no CDC não exige prova do dolo ou má-fé do fornecedor
03 de novembro de 2021
A cobrança de dívida é ato lícito decorrente do exercício regular de direito reconhecido ao credor.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – Multipropriedade mobiliária – Condomínio especial de multipropriedade sobre bens móveis
03 de novembro de 2021
O instituto da multipropriedade sobre bens imóveis foi introduzido em nosso direito pela lei 13.777, de 2018,...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam cartazes em apoio à Campanha Novembro Azul
01 de novembro de 2021
Faça o download dos materiais e promova a conscientização no seu cartório.
Anoreg RS
Campanha Sinal Vermelho: materiais de divulgação para cartórios que aderiram à iniciativa já estão disponíveis
01 de novembro de 2021
Uma série de materiais estão sendo disponibilizados com informações relevantes sobre a campanha.
Anoreg RS
TJ/RS – EDITAL Nº 061/2021 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2013)
01 de novembro de 2021
Clique aqui e confira na íntegra.