NOTÍCIAS
Jornal Contábil – Como trocar o sobrenome após o divórcio? É obrigatório?
30 DE NOVEMBRO DE 2021
A decisão pela alteração é particular. Caso queira a mudança, é preciso passar pela burocracia
O momento do casamento é uma mudança na vida de qualquer pessoa. Trata-se de uma nova etapa onde é preciso ceder algumas vezes e em outras impor a vontade. Brigas e discussões sempre haverão. É inevitável.
Mas o que fazer quando esta etapa acaba e novas decisões precisam ser tomadas? Quando o divórcio é a saída, além da separação dos bens e possíveis questões envolvendo a guarda de filhos, ainda pode haver a troca do sobrenome.
A questão do divórcio muitas vezes incomoda a mulher e o homem a ter o sobrenome do ex-cônjuge na documentação. Na leitura a seguir, vamos falar sobre o processo da alteração e como pode ser feita.
É obrigatória a mudança do sobrenome?
Em primeiro lugar, vamos deixar claro que o casamento não é condição obrigatória para você trocar de sobrenome. Portanto, pense bem se você quer realizar essa alteração.
Uma vez escolhida a troca, essa pode ser feita pelo noivo ou pela noiva. Não há uma regra para decidir qual parceiro adota o sobrenome do outro. Essa mudança faz com que o sobrenome seja alterado em todos os seus documentos. Isso inclui: RG, CPF, Título Eleitoral, Passaporte, entre outros;
Se os cônjuges optarem por alterar o nome em apenas alguns documentos, será necessário portar sempre uma cópia da certidão de casamento autenticada. Esta medida serve para provar que a pessoa está casada e que o sobrenome mudou.
O sobrenome do cônjuge é agregado aos seus. Não é possível retirar um sobrenome de solteiro do nome. Para a utilização do passaporte, é possível viajar com o documento até a data de expiração do mesmo. Porém, será necessário apresentar a certidão de casamento com o registro do divórcio.
E, finalmente, mesmo após o divórcio é possível continuar com o nome de casado (a). Trata-se de uma opção muito particular.
Como realizar a alteração do sobrenome?
Apesar da burocracia que o processo pode envolver, em muitos casos faz-se necessária a alteração. Para facilitar o procedimento, conheça cada uma das etapas e encaminhe sua solicitação.
Registro Geral: o nome do RG pode ser alterado em qualquer Órgão Expedidor de cada estado;
CPF: você pode procurar qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios para fazer a troca do nome;
CNH: para fazer a alteração na Carteira de Habilitação, é necessário ir até o DETRAN onde seu documento está registrado. Importante lembrar que para alterar a habilitação, será necessário levar o RG já alterado;
Título Eleitoral: este procedimento pode ser realizado com a apresentação do RG e Certidão de Casamento no Cartório Eleitoral que você vota;
Passaporte: o documento pode ser atualizado no posto da Polícia Federal.
Após essa leitura chegamos a conclusão que, na hora de casar, os cônjuges devem pensar bem se preferem fazer a alteração do sobrenome. Afinal, é preciso levar em consideração a burocracia necessária para a realização da mudança de nome após o divórcio.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Instrução Normativa nº 142 dispõe sobre os procedimentos necessários à regularização fundiária de áreas urbanas
04 de junho de 2024
Dispõe sobre os procedimentos necessários à regularização fundiária de áreas urbanas consolidadas, de...
Anoreg RS
Morte de cônjuge durante o processo não impede decretação do divórcio se houve concordância em vida
04 de junho de 2024
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é possível decretar o...
Anoreg RS
Audiência discute penhora de imóvel alienado fiduciariamente para pagamento de dívida condominial
04 de junho de 2024
Durante a tarde desta segunda-feira (3), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reuniu especialistas para debaterem a...
Anoreg RS
Corregedoria Nacional de Justiça atualiza regras de protestos extrajudiciais no país
04 de junho de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça atualizou e uniformizou, em todo o território nacional, as regras e os...
Anoreg RS
Portaria nº 453 do Ministério dos Direitos Humanos institui o Projeto Moradia Cidadã no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
04 de junho de 2024
Institui o Projeto Moradia Cidadã no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O MINISTRO DE...