NOTÍCIAS
Jornal Contábil – Como protestar uma dívida no cartório?
13 DE DEZEMBRO DE 2021
Vamos entender juntos como funciona o processo de protesto de uma dívida em cartório
O protesto de uma dívida de cliente não é algo que as empresas gostam de fazer, afinal, a situação acaba acontecendo após se esgotar diversas tentativas amigáveis de fazer com que o cliente pague por aquilo que está devendo.
Nesse cenário, caso a empresa tenha tentado por diversas vezes e de diversas maneiras entrar em contato com o devedor, avisando do vencimento de sua dívida e ainda ofereça a possibilidade de renegociação, a melhor saída será recorrer ao protesto extrajudicial.
Protesto de dívida
O protesto de uma dívida se trata de um ato formal cujo objetivo é comprovar a inadimplência de uma pessoa, seja ela pessoa física ou jurídica, quando a mesma for devedora de um título de crédito ou outro documento de dívida sujeito a protesto.
O protesto extrajudicial é válido e regulamentado pela Lei Federal 9.492 de 1997, assim, para ser realizado o protesto, o empreendedor deverá se encaminhar a um cartório especializado e apresentar a documentação que comprove o débito que esteja em atraso.
Com a formalização do protesto, a empresa ajudará a tornar a dívida como inadimplência pública, além disso, também evitará que a dívida prescreva com o tempo.
De acordo com dados divulgados pelo IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil), em até três dias, cerca de 65% das dívidas protestadas são resolvidas, e a longo, e médio prazo o índice de solução chega a 80%.
Quando protestar e como realizar o processo
Não existe um prazo para ser necessário realizar o protesto da dívida, isso porque desde o primeiro dia de atraso a empresa já pode apresentar o título ao cartório. No entanto, não é recomendado realizar o protesto com apenas um dia de atraso.
Segundo especialistas na área, o ideal é esperar entre um a três meses antes da empresa recorrer ao processo de protesto extrajudicial, onde, nesse meio tempo é necessário realizar as tentativas formais para uma cobrança amigável.
Assim, somente após contatar o cliente inadimplente, tentar de alguma forma negociar e ainda oferecer condições de acordo para o pagamento da dívida é que o processo deve ser formalizado.
Entendendo todos os pontos, será necessário seguir os passos abaixo para a formalização do protesto:
- Entrada em cartório – com base no endereço do devedor é possível encontrar o cartório onde o mesmo reside e apresentar o título ou documento que comprove a dívida.
- Análise – A documentação da dívida será analisada e com a aprovação será enviada uma intimação entregue pessoalmente ao endereço do devedor.
- Intimação – Após o recebimento, o devedor terá um prazo de três dias úteis para realizar o pagamento.
- Pagamento – No prazo de três dias úteis, caso o devedor não pague a dívida o mesmo será incluído nas listas de negativados dos órgãos de proteção ao crédito.
Vale lembrar que qualquer título ou documento que demonstre a dívida poderá ser protestado. Sendo possível protestar:
- Cheques;
- Carnês;
- Notas promissórias;
- Duplicatas;
- Boletos bancários (acompanhado de duplicata);
- Contratos;
- Confissões de dívida;
- Certidões de dívida ativa;
- Dentre outros.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ – 20 anos do Código Civil, 20 anos das Jornadas de Direito Civil
21 de fevereiro de 2022
O atual Código Civil brasileiro virou realidade com a sanção da Lei 10.406, em 10 de janeiro de 2002. Foi a...
Anoreg RS
Imóveis sem escritura definitiva podem estar no inventário
21 de fevereiro de 2022
Como fica a situação de imóveis sem escritura definitiva em relação ao inventário, eles devem ou não entrar...
Anoreg RS
Documentos que você precisa conferir antes de comprar um imóvel
21 de fevereiro de 2022
Comprar um imóvel é o sonho de qualquer pessoa, quem não quer ter sua própria casa ou apartamento e fugir do...
Anoreg RS
Divórcios no Brasil caem 13,6% em 2020 em relação a 2019
21 de fevereiro de 2022
Índice representa 52.101 separações a menos no período. Os divórcios no Brasil caíram 13,6% em 2020 em...
Anoreg RS
Holding rural é alternativa para evitar disputas familiares no momento de sucessão patrimonial, defende advogado
18 de fevereiro de 2022
A holding rural propicia tranquilidade no momento da sucessão patrimonial, pois todos os bens da família estarão...